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Aborto também é assunto pra assistente social sim! Vamos dialogar?
28 de setembro de 2022
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

Neste 28 de setembro, CFESS entrevista profissional do primeiro serviço de aborto legal no Brasil.
 

Card com fundo branco e roxo traz a imagem da assistente social Irotilde Gonçalves ao centro, com a arte da campanha Nós, mulheres, assistentes sociais de luta e data de 28 de setembro.

 

Arte: Rafael Werkema/CFESS


Para Irotilde Gonçalves Pereira, assistente social especialista em violência sexual contra mulheres e pioneira do primeiro serviço de aborto legal no Brasil, este assunto deveria constar das disciplinas acadêmicas da graduação em Serviço Social. Segundo ela, é preciso que estudantes e profissionais entendam as nuances que envolvem a questão do aborto, além de conhecer os 3 casos que a legislação permite a prática no país atualmente. Para dialogar com a categoria neste Dia Latino-Americano e Caribenho pela Descriminalização e Legalização do Aborto, 28 de setembro, o CFESS entrevistou Irotilde, que trouxe importantes elementos para reflexão.  
 
A assistente social foi uma das palestrantes do recente Seminário Nacional Serviço Social, Ética e o Direito ao Aborto, realizado pelo CFESS e disponível no canal do Conselho no YouTube (clique aqui para assistir). A especialista iniciou a trajetória profissional no Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, no Jabaquara, em São Paulo (SP) em 1980, como assistente social do pronto-socorro. Em 1989, começou a trabalhar no atendimento a mulheres vítimas de estupro e na interrupção da gestação, nos casos previstos em lei. 
 

Em entrevista especial para o CFESS, Irotilde conta os desafios da atuação profissional na época e explica como lidava com o preconceito e a rejeição a esse serviço inclusive dentro da categoria. “Se ainda hoje é um tabu, imagine em 1989! Se hoje falar de aborto ainda envolve muitos dogmas religiosos, muito moralismo, imagine naquela época?” relembra ela. 
 
Para se ter uma ideia da necessidade de falar sobre aborto, dados do DATASUS – Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Brasil – por exemplo, informam que, somente de janeiro a junho de 2020, o SUS atendeu a 80 mil casos de procedimentos de abortos incompletos, enquanto realizou mil abortos legais. Mas e naquela época, o que fazer? 
 
Segundo Irotilde, a primeira providência era construir, junto à prefeitura municipal, um serviço de atendimento ao aborto legal. “Conseguimos criá-lo, mas, ainda para os dias de hoje, é preciso que todas as pessoas que trabalham no hospital, desde a portaria, passando pela segurança, pessoal responsável pela limpeza, enfermagem, médicos e médicas, tenham conhecimento da existência e da importância do serviço, para possibilitar o melhor acolhimento à pessoa que o solicita, bem como, e principalmente, saber que é um direito das mulheres!”, explica a assistente social. 
 

Sou a favor X Sou contra: o debate não é sobre isso 
 
Falar sobre aborto não pode se reduzir a uma questão moral ou religiosa. A verdade é que não se trata simplesmente de afirmar “sou contra” ou “sou a favor”. A atual legislação brasileira já permite a realização do procedimento, em caso de estupro e risco de morte à pessoa gestante, bem como em caso de anencefalia fetal, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). São questões para reflexão e análise de cada assistente social, já que essa realidade está presente na atuação profissional da categoria. 
 

Card com fundo branco e roxo traz uma declaração da assistente social Irotilde sobre a inserção do Serviço Social no atendimento ao serviço de abortamento legal.

 

Arte: Rafael Werkema/CFESS

 

“Considero fundamental o Serviço Social estar inserido neste atendimento, pois somos a porta de entrada no acolhimento a essas mulheres, de modo a compreender sua angústia em um momento tão delicado e poder atuar para que tenham acesso ao direito que lhes é garantido legalmente”, alerta Irotilde Gonçalves. 
 

Ela conta que, naquela época em que trabalhava no hospital, sofria ameaças, chegava em casa e encontrava a fachada suja de ovos, com bilhetes de xingamentos e ataques. “Eu pensava: como as pessoas se incomodam tanto com algo que é um direito da mulher? E me lembrava de todas que eu atendia no meu trabalho: violentadas, estupradas, sem qualquer apoio e sem saber aonde recorrer. Por isso, eu digo: faria tudo novamente e, enquanto eu viver, esta será a minha luta”, enfatiza a assistente social.  
 
Assistentes sociais e a garantia do direito ao aborto 
 
Em 2020, o Conselho Federal lançou uma edição especial do informativo “CFESS Manifesta”, na qual afirmava: “É importante destacar que nenhum movimento defende o aborto como uma prática contraceptiva comum, tampouco como algo que deve ser estimulado, até porque ninguém mais do que as mulheres ou pessoas que engravidam sofrem ao abortar. A defesa da legalização do aborto, além de garantir a preservação da vida das mulheres, busca reduzir o número de abortamentos, por meio de políticas públicas e fortalecimento da educação sexual nas escolas, universidades e demais instituições” (clique para acessar).   
 
É por isso que, quando o Conjunto CFESS-CRESS traz o debate sobre o aborto, a ideia é falar sobre a liberdade de escolha da mulher, o acesso aos serviços de saúde e assistência e a atuação profissional de assistentes sociais na garantia dos direitos de todas as mulheres. Este é também um dos objetivos da Campanha “Nós, mulheres, assistentes sociais de luta”, não só para incentivar o olhar apurado da categoria às questões de classe, raça e gênero, mas também para “Mulheragear” as assistentes sociais, como esta entrevista com Irotilde Gonçalves.  
 
Clique aqui para saber mais sobre a campanha 
 

“A nossa luta, a partir do fim da década de 1980, não era só nossa. Foi articulada com movimentos feministas, com movimentos de mulheres organizadas, para divulgar a existência deste direito, como também para conseguíssemos criar um serviço adequado de atendimento às mulheres e de realização do abortamento legal. Esta luta será permanente!”, completa Irotilde.

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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