Arte: Marcela Coelho (CRESS-MA).
O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA) informa a categoria que o prazo para pagamento da anuidade 2021, sem cobrança de multas e juros, e o prazo para solicitar o cancelamento da inscrição no Conselho (fator gerador da anuidade) estão se encerrando.
No início do ano o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) autorizou, por meio da Resolução 969/2021, a extensão dos prazos/ vencimentos para pagamento da anuidade 2021, sem a cobrança de juros e multas, até o dia 20 de dezembro, próxima segunda-feira. Lembrando, que independentemente das opções de pagamento, a anuidade de 2021 deverá estar integralmente quitada até o dia 20 de dezembro. Para mais informações entre em contato o setor de tesouraria pelos telefones (98) 3222-7676, (98) 98804-2213 (whatsapp) ou pelo e-mail tesouraria@cressma.org.br.
Conforme resolução do CFESS nº 582/10, no seu artigo 50, qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional da/o assistente social. Portanto, se você não está atuando profissionalmente pode pedir o cancelamento da sua inscrição no CRESS-MA até o dia 31 de dezembro de 2021, dessa forma você não precisará pagar a anuidade 2022. Confira como solicitar o cancelamento AQUI.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023