O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão (CRESS/MA) informa aos Assistentes Sociais, que ainda não quitaram a anuidade de 2017, que o prazo para o pagamento na modalidade cota-única e parcelada sem juros será até o dia 10 de maio, quarta-feira.
Os interessados que desejam a segunda via do boleto, devem fazer a solicitação para o e-mail: tesouraria@cressma.org.br
É possível também imprimir o boleto referente a anuidade na modalidade cota- única e parcelado através do site do CFESS: http://bit.ly/1pgGQ4o
Mais informações
Telefones: (98) 3222 7676 / 8896 9254
Atenção!
O pagamento da anuidade é obrigatório a todos (as) os (as) profissionais INSCRITOS ou que vierem a se inscrever no Conselho. A contribuição anual tem caráter tributário e está prevista no artigo 13º da Lei Federal nº 8.662 de 07 de junho de 1993 e artigo 4º da Lei Federal 12.514/2011.
A categoria de Assistente Social discute e define os valores em nível nacional na instância máxima de deliberação do Conjunto, no Encontro Nacional CFESS/CRESS e nos Estados, em Assembleia Geral da Categoria.