O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA) realizou na tarde do dia 24 de novembro, em sua Sede, a última assembleia geral ordinária do ano de 2017. A atividade foi realizada em segunda convocação, às 17h30, com quórum presente. Estiveram presentes profissionais ativos e em pleno gozo de seus direitos que discutiram e deliberaram sobre as seguintes pautas:
1. Estabelecer o valor da ANUIDADE de pessoa física e jurídica, formas de parcelamentos e descontos; taxas e emolumentos para o exercício de 2018;
2.Informe e outros assuntos de interesse da categoria.
Durante a assembleia foi apresentada a proposta orçamentária do CRESS- MA para 2018 e o plano de metas. Dentre as metas estabelecidas, será dada prioridade ao trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional, que utilizará como estratégia visitas por campo de atuação das (os) assistentes sociais em São Luís – MA e no interior do estado. Fazem parte ainda do planejamento das ações para 2018, a realização das reuniões ampliadas das comissões de trabalho e a continuidade do Ciclo de Debates realizado pelo Núcleo de Assistentes Sociais de Imperatriz.
O Conselho Pleno do CRESS-MA, Gestão Resistência e Luta, apresentou três propostas de reajustes, conforme Resolução do CFESS nº 829/2017, que estabelece os reajustes mínimos e máximos para a anuidade de 2018, deliberado no 46º Encontro Nacional CFESS/CRESS. Após considerações e esclarecimentos, foi aprovada por unanimidade a proposta de menor percentual (3%), ficando o reajuste no valor de R$ 13,00. Assim, os valores da anuidade a serem vigorados no ano de 2018, são:
Pessoa física: R$ 446,24
Pessoa jurídica: R$ 563,40
Quanto aos descontos no valor da anuidade pagos em cota única, nos meses de janeiro, fevereiro e março, serão dessa forma:
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA – COM DESCONTOS
Os vencimentos em cota única, ou seja, sem parcelamento, terão os seguintes prazos:
VENCIMENTOS COTA ÚNICA
Os pagamento em parcelamento deverão obedecer os seguintes prazos:
PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 06 VEZES – SEM DESCONTOS
Observação: os boletos para pagamento serão enviados até a segunda semana de janeiro a todas (os) profissionais.
Confira abaixo a Resolução CRESS-MA nº 036/2017, de 24 de novembro de 2017, que fixa os valores da anuidade e taxas para o exercício 2018 de pessoa física e jurídica:
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020