FONTE: CFESS
Arte: Rafael Werkema/CFESS
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 539/2016, referente à matéria que pretende sustar a resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que veda qualquer ação patologizante e discriminatória em relação às homossexualidades.
Em 2011 o CFESS se pronunciou, junto com outras organizações de defesa de direitos humanos, realizando críticas ao PDC 234/2011, de autoria do deputado João Campos (PSDB), cuja proposição era sustar os efeitos dos artigos 3º e 4º da Resolução 001/1999 do CFP. Os referidos dispositivos orientam os/as profissionais da psicologia a não se pronunciar publicamente, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação às lésbicas, gays, bissexuais, dentre outras possibilidades de orientações sexuais, que não a heterossexualidade, e a não colaborar com serviços que proponham o seu tratamento e, portanto, sua patologização.
À época, o CFESS publicou entrevista que denunciava o PDC 234/2011 como expressão do preconceito institucionalizado contra um segmento da população que luta diariamente para ter acesso a direitos fundamentais e que sofre as mais variadas formas de violência decorrentes da heteronormatividade. Em 2013, o referido projeto foi arquivado, a pedido do próprio propositor, devido à repercussão pública negativa de seu caráter discriminatório.
Em 2017, o CFESS tomou conhecimento do PDC 539/2016, de autoria do Deputado Francisco Eurico da Silva (PHS), que se autodenomina publicamente como Pastor Eurico. Dessa vez, entretanto, desconsiderando os preceitos éticos para exercício da psicologia e consenso científico internacional de que a homossexualidade não é doença, o projeto propõe a suspensão do inteiro teor da resolução.
O CFESS repudia o ataque que o PDC representa às atividades precípuas dos Conselhos de Profissões Regulamentadas. Estes, por sua vez, têm por atribuições a regulação, orientação e fiscalização das questões referentes à matéria profissional, que se embasam em conhecimento teórico-metodológico específico e nos valores éticos universais de respeito à diversidade humana. Os Conselhos Profissionais têm o papel de defender a qualidade dos serviços prestados à população e de defender a sociedade de qualquer atitude discriminatória que possa ser tomada no âmbito do exercício da profissão.
Além disso, é notória a contradição do referido projeto. Embora invoque isenção de valoração religiosa na proposição, é possível verificar que o mesmo deputado Francisco Eurico da Silva faz parte da Frente Parlamentar Evangélica, que propôs a supressão do debate de gênero e identidade de gênero do Plano Nacional de Educação, ferindo a laicidade do Estado e princípios constitucionais, ao negar a liberdade de pensamento e a possibilidade de um aprendizado que cultive o respeito à diversidade. Ao fazê-lo, desconsidera que o Brasil apresenta a mais alta taxa de homicídios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT), quando comparado a outros países.
Desse modo, reiteramos que é inaceitável a intervenção do Estado fundada em convicções religiosas sobre qualquer aspecto da vida social e privada.
O CFESS alerta: nenhuma ação que impeça a expressão dos sujeitos atendidos em qualquer serviço e por qualquer profissão pode ser reivindicada em nome da liberdade. As pessoas têm o direito de amar e de existir socialmente em sua singularidade e em sua diversidade.