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11 de abril de 2016
ASCOM CRESS/MA


CRESS? O que é?

O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 2ª Região é uma autarquia federal que fiscaliza, orienta, disciplina e defende o exercício profissional do(a) assistente social.


Estrutura do CRESS

  • ASSEMBLEIA GERAL: Caráter deliberativo composta por Assistentes Sociais inseridos no âmbito de jurisdição do CRESS;
     
  • COM DIREITO A VOZ E VOTO: Assistentes Sociais em situação regular (quites com a anuidade até o ano anterior);
     
  • COM DIREITO A VOZ: Assistentes Sociais em situação irregular, estudantes de Serviço Social, representantes das entidades da categoria e da sociedade civil;
     
  • CONSELHO PLENO: Órgão deliberativo de atos oficiais, composto por 18 membros (nove efetivos e nove suplentes, eleitos por três anos de gestão);
     
  • DIRETORIA: Órgão executivo composto de seis membros (presidente e vice, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros);
     
  • CONSELHO FISCAL: Órgão composto de três membros;
     
  • COMISSÕES: Compostas de conselheiros, assistentes sociais de base e assessores.

 


Competências do CRESS

1. Organizar e manter o registro profissional de Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas, privadas e de fins filantrópicos;
2. Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social na respectiva região;
3. Expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
4. Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal de Ética Profissional;
5. Aplicar sanções previstas no Código de Ética Profissional;
6. Fixar, em assembleias da categoria, as anuidades que devem ser pagas por Assistentes Sociais.

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