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Pela rejeição do PL 551/2024, que institui a internação compulsória de pessoas em medidas de segurança
10 de dezembro de 2024
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

CFESS se posiciona em defesa do cuidado em liberdade e da luta antimanicomial.

 

Card laranja e azul com desenho simulando pessoas trancafiadas, uma ilustração de uma folha em branco, com uma caneta com o dizer nota públcia e o texto: Pela rejeição do PL 551/2024, que institui a internação compulsória de pessoas em medidas de segurança

 

 

O CFESS, aliado à outras entidades e movimentos sociais em defesa da reforma psiquiátrica e que articulam a luta antimanicomial, trazem a público o posicionamento pela rejeição do Projeto de Lei (PL) nº 551/2024, que entra em pauta no Congresso Nacional nesta terça (10/12) em regime de urgência. Apensado ao PL 1637/2019, o PL 551/2024 visa a alterar a Lei nº 10.216/2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado – Lei da Reforma Psiquiátrica Brasileira.  
 

Trecho da Carta Aberta publicada pela Renila (Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial), da qual o CFESS é signatário, destaca: “O referido PL propõe alterar o artigo 9º da Lei 10.216/2001, dispondo que pessoas que estiverem em cumprimento de pena ou de medida de segurança devem ser internadas compulsoriamente, deixando a cargo exclusivo do poder médico a avaliação de periculosidade do sujeito. O PL coloca ainda, como exigência, a necessidade de que os serviços de saúde que atendam esse público disponham de alas separadas para internação dessas pessoas, isolando-as e confinando-as, remontando as tecnologias do século XIX no que se refere ao campo da Saúde Mental”. 
 

A Luta Antimanicomial é uma bandeira incorporada à agenda política e de trabalho da categoria de assistentes sociais e referenciada, inclusive, em um dos principais documentos da profissão: o Código de Ética. A luta antimanicomial significa a defesa dos direitos de pessoas que passam por algum sofrimento mental, população usuária do Serviço Social, a partir de uma lógica que respeite sua autonomia e sua liberdade; em que essas pessoas tenham o direito de viver em sociedade; de serem atendidas e cuidadas com respeito e dignidade, sem renunciar à sua cidadania.  
 

Para isso, enfrenta-se a lógica perversa dos decadentes manicômios e dos chamados hospícios, que trancafiavam, isolavam e violavam os direitos humanos dessas pessoas, substituindo-os por um modelo de cuidado em liberdade de atenção em saúde mental a partir de serviços abertos, comunitários e territorializados, que acolham população usuária e famílias. 
 

Este PL é um ataque direto à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que pessoas em sofrimento psíquico em conflito com a lei devem ser tratadas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Estas pessoas em medida de segurança não cumprem pena nem são criminosas frente à lei, já que elas foram consideradas inimputáveis (isentas de pena) em relação ao seu delito, como dispõe o próprio Código Penal. A Resolução supracitada direciona a prioridade para atendimento ambulatorial em serviços da Rede de Atenção Psicossocial, mas não impede a internação em serviços de base territorial, já que Caps 24h e os leitos de saúde mental em hospital geral dispõem dessa modalidade de tratamento intensivo. 
 

Evidenciamos a defesa da Reforma Psiquiátrica, cujo debate chegou no Brasil no final da década de 1970 e início da década de 1980, culminando, em 2001, com a aprovação da Lei 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Esta lei, que aponta o fechamento gradual de manicômios e hospícios, sendo substituídos por Centros de Atenção Psicossocial (Caps), espaços de acolhimento, em tratamento não hospitalar, prestando assistência psicológica, médica e social. 
 

Repudiamos a iniciativa parlamentar e exigimos o imediato arquivamento deste PL, pois a alteração proposta descaracteriza completamente os princípios que embasaram a criação da Lei 10.216/2001, que assegura a proteção e o cuidado de base comunitária às pessoas em sofrimento mental, fazendo imposições absurdas que ferem frontalmente os direitos constitucionais garantidos às pessoas em sofrimento e adoecimento mental.  
 

CFESS ecoa vozes por Vida-Liberdade! Nenhum passo atrás. Manicômios nunca mais! 

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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