Arte: Marcela Coelho (CRESS-MA).
O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA), o Conselho Regional de Psicologia do Maranhão (CRP-MA) e o Sindicato de Assistentes Sociais do Estado do Maranhão (SASEMA) estiverem reunidos na noite da última quarta-feira, 24/08, com assistentes sociais, psicólogas, secretários de educação e presidente do sindicato de professores dos municípios de Santa Helena – MA, Pinheiro – MA, Mirinzal – MA e Cedral – MA para discutir sobre a implementação da Lei nº 13.935/2019 nesses municípios.
A reunião aconteceu de forma virtual, por meio da ferramenta zoom meeting, e contou com aproximadamente 13 participantes que puderam entender um pouco mais sobre a lei e quais encaminhamentos já foram realizados no Estado. A abertura contou com a mensagem de boas-vindas da vice – presidenta do CRESS-MA, Marizângela Taveira, que reforçou a importância da lei, fruto de um longo processo de articulação das categorias. Em seguida, foi a vez da fala da representante do CRP-MA, Amanda Amorim e finalizando o presidente do SASEMA, Nickson Daniel, também deixou sua mensagem de boas-vindas aos presentes.
Jercenilde Cunha, conselheira do CRESS-MA e coordenadora da Comissão de Seguridade Social, foi responsável por conduzir os trabalhos. Fez uma breve apresentação sobre o percurso da lei e todas as ações já executadas pelo CRESSS-MA, CRP-MA e SASEMA para efetivação da lei no Estado. Ressaltando ainda a realização de uma reunião em novembro de 2021, nos mesmos moldes, com municípios da região dos cocais. Após a apresentação as/os participantes puderam conversar sobre o andamento da implementação da lei nos seus municípios, e pactuaram importante encaminhamentos para que os serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica sejam uma realidade.
Importante:
A Lei nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, foi promulgada em 11 de dezembro de 2019, e “Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições”, segundo art. 2º da respectiva Lei.
A regulamentação deste dispositivo legal em âmbito municipal, objetiva qualificar o sistema de ensino local, à medida que a inclusão dos profissionais da psicologia e do serviço social nas escolas ou nos sistemas educativos, em equipes multiprofissionais, têm evidenciado a eficácia de uma abordagem científica que busca a promoção do desenvolvimento e da aprendizagem dos conhecimentos valorizados pela humanidade, a construção de relações respeitosas entre os atores escolares, o estabelecimento de articulações entre a escola, as famílias e a comunidade.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023