Clique no título para ler um guia rápido e tirar todas as suas dúvidas.
Conforme editais já publicados, o Conselho Regional de Serviço Social – 2ª. Região/Maranhão (CRESS/MA) realizará eleições para o próximo triênio (2011-2014) nos próximos dias 15 e 16 de setembro de 2011.
Saiba mais sobre o processo eleitoral, tire suas dúvidas e participe!
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE AS ELEIÇÕES DO CRESS
1 – Por que preciso votar?
Diferente do que ocorre na disputa para cargos eletivos do poder público, a/o assistente social não é obrigada/o a votar no processo de eleição da diretoria de seu conselho profissional. Porém se compreende que, enquanto uma categoria consciente de seus compromissos políticos para com a profissão, a/o assistente social compreende a necessidade da materialização dos princípios democráticos que permeiam seu projeto profissional, os quais implicam também em deveres.
O CRESS tem em sua função a defesa da profissão e a fiscalização do exercício profissional, questões fundamentais para a categoria. Por isso, é tão importante que a/o assistente social participe ativamente do processo de escolha daqueles que se colocam para a direção desse fazer. Para que o processo seja considerado legítimo, é necessário que, no mínimo 1/5 dos profissionais aptos para a votação tenham se apresentado para tal. E, para além desse momento, é necessário que a/o profissional possa participar em toda a vida do conselho, nas comissões, nas assembleias, eventos etc.
2 – Quem pode votar?
São considerados eleitores as/os assistentes sociais regularmente inscritas/os ativas/os no CRESS 2ª. Região/MA, em pleno gozo de seus direitos profissionais e quites com suas obrigações pecuniárias perante o Conselho, inclusive com as anuidades até o ano anterior (2010) da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia nas datas dos respectivos vencimentos.
3 – Em que dia ocorre a votação?
Nos dias 15 e 16 de setembro de 2011, de 9 às 18 h.
4 – Quais são as zonas eleitorais?
Em São Luís, na sede do CRESS (Rua Treze de Maio, nº. 121, Centro); em Imperatriz na Unisulma (Rua São Pedro, s/nº., Jardim Cristo Rei, Bairro: Nova Imperatriz); e em Caxias, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua 1º. de Agosto, nº. 484, Centro).
5 – Como faço para votar se não moro em São Luís, Imperatriz ou Caxias?
Às/aos assistentes sociais não domiciliadas/os nos municípios de São Luís, Imperatriz e Caxias ou ausentes desses municípios à época das eleições, será assegurado o direito ao VOTO POR CORRESPONDÊNCIA.
Obs.: O voto por correspondência somente será computado se chegar à sede do CRESS até o encerramento das eleições (16/09/2011, às 18h).
6 – Como faço para votar se estarei viajando na data da eleição?
A/o assistente social eleitor/a que estiver fora de sua zona eleitoral provisoriamente, poderá solicitar ao CRESS o voto por correspondência (sobrecarta e cédula oficial) com antecedência. A/o profissional não terá qualquer custo com a postagem, já que o envelope com a cédula já contará com selo.
7 – Caso queira votar, sou obrigada/o a referendar a chapa única em campanha?
Não. A/o profissional pode votar em branco. Basta apresentar-se e não fazer nenhum registro na cédula eleitoral.
A Comissão Regional Eleitoral/MA está de plantão no horário das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, para tirar dúvidas sobre o processo eleitoral.