FONTE: CFESS
Entidades das duas categorias lançam documento com orientações sobre a Lei 13.935/2019.
Está disponível a nova publicação lançada conjuntamente pelo CFESS, pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e entidades das duas categorias, com orientações para regulamentação da Lei 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social na rede pública de educação básica (clique aqui e acesse).
Conforme trecho do próprio documento, é importante salientar que, “superados os enfrentamentos (para aprovação e sanção da lei), o trabalho das entidades volta-se à definição de estratégias para a efetivação da Lei nº 13.935, de 2019. “Temos pela frente um percurso em busca da implementação da Lei, que inclui a criação de vagas, garantia de dotação orçamentária, previsão e realização de concursos públicos, entre outras ações importantes. A publicação objetiva oferecer subsídios para as articulações e mobilizações locais nessa direção”, diz parte da apresentação.
A ideia é que, a partir de uma concepção de educação coerente com o projeto ético-político profissional, haja o reconhecimento das particularidades e da necessidade do trabalho da/o assistente social e da/o psicóloga/o na referida política pública e na equipe multiprofissional. A publicação traz ainda sugestões de gestores/as e instituições para articulação em âmbito nacional, estadual e municipal, bem como as atribuições de psicólogos/as e assistentes sociais na educação.
No dia 10 de setembro, está prevista a realização de uma oficina do CFESS com os CRESS para apresentar o documento e articular estratégias no fortalecimento da luta pela implementação da Lei 13.935/19.
Clique aqui e veja o documento
Acesse também os Subsídios para a atuação de assistentes sociais na Política de Educação
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023
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