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Pandemia: medo e insegurança atingem grande parte dos/as profissionais da Assistência Social
22 de junho de 2020
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

Pesquisa da FGV/NEB revela que a falta de condições de trabalho e de orientações são alguns dos motivos. Parecer Jurídico do CFESS analisa medidas jurídicas possíveis.

 

Imagem mostra recortes dos dados da pesquisa, informados no texto.

Recorte da pesquisa (fonte: NEB/FGV)

 

Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelo Núcleo de Estudos da Burocracia (NEB) divulgada no início de junho revelou que o medo e a insegurança têm sido sentimentos comuns de uma parcela dos/as trabalhadores/as da política de assistência social no contexto da pandemia da covid-19.

 

De acordo com o levantamento, 90,66% das pessoas entrevistadas têm medo de contrair o coronavírus; mais de 80% dos/as trabalhadores/as não se sentem preparados/as ou não souberam responder se estão preparados/as para atuar em meio à pandemia; 61,50% não receberam qualquer equipamento de proteção individual (EPI); e 87,02% não receberam qualquer tipo de treinamento para lidar com a pandemia.

 

Confira o relatório da pesquisa

 

Para debater o tema, a Escola do Parlamento e o NEB organizaram no dia 12/6 um debate virtual com trabalhadores/as de diferentes equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A conselheira do CFESS Priscilla Cordeiro, assistente social do Suas no município de Paulista, região metropolitana do Recife (PE), participou da conversa, que pode ser assistida na íntegra no perfil da Escola do Parlamento no Facebook.

 

Para Priscilla, a pesquisa revela mais do que os riscos a que trabalhadores e trabalhadoras do SUAS e a população usuária estão submetidos nesse momento crítico: ela aponta a baixa “institucionalização da Política de Assistência Social” como política de Estado. “Vimos que em muitos municípios e estados, os serviços socioassistencias foram interrompidos, o que reforça a percepção equivocada de parte dos governos sobre a assistência social, mesmo que ela seja essencial”, critica a conselheira do CFESS.

 

Ela analisa que contexto da pandemia “descortinou” ainda mais a falta de protocolos e de rotinas nos serviços socioassistenciais, fato confirmado pela própria pesquisa, quando a mesma traz que a grade maioria dos/as trabalhadores/as não recebeu treinamento sobre o uso de EPI ou sequer recebeu tais equipamentos. “Se compararmos com o SUS e a Política de Saúde, por exemplo, vimos protocolos e orientações mais consolidadas para os/as profissionais da área”.

 

Imagem mostra recorte de dados da pesquisa, descritos no texto.

Recorte da pesquisa (fonte: NEB/FGV)

 

A pesquisa da FGV/NEB mostra outra informação preocupante: o sentimento de desamparo dos/as trabalhadores/as em relação às ações governamentais, nas três esferas: municipal, estadual e federal, sendo essa última a mais falha, segundo as respostas.

 

Quase 67% dos/as entrevistados/as responderam que se sentem desamparados/as em relação ao governo federal.

 

Sobre esse ponto, a conselheira do CFESS falou da falta de sintonia dos governos municipais e estaduais com o federal, principalmente pelo vazio informacional provocado por este último. “Quem está no Suas padece dessa inércia no âmbito federal. Vejamos, por exemplo, o auxílio emergencial: quando anunciado, não teve nota técnica ou instrução normativa explícita sobre o auxílio; tínhamos que nos informar pela mídia, com informações pulverizadas. Tudo foi passado de maneira confusa e com vários gargalos na operacionalização”, denuncia.

 

Imagem mostra uma foto da conselheira Priscilla Cordeiro durante o debate on-line.

A conselheira do CFESS Prsicilla Cordeiro falou sobre a pesquisa e as condições de trabalho na Assistência Social.

 

Priscilla Cordeiro apontou também que essa desinformação promovida pelo governo federal impactou diretamente no atendimento à população, colocando vidas em risco: as pessoas negavam a pandemia. Soma-se a isso a constante rotatividade dos trabalhadores/as no Suas, vínculos frágeis de trabalho, entre outros problemas que exigiram dos/as trabalhadores/as, inclusive assistentes sociais, um “esforço quase que militante”.

 

Ainda segundo Priscilla, os Centros de Referência em Assistência Social (Cras) continuam sendo a porta de entrada da assistência. Nesse sentido, precisam se adequar e, principalmente, não parar. “Temos que pensar em adequação do espaço, revezamento de equipes, pois é pelo Cras que as demandas e denúncias chegam”, conclui a conselheira do CFESS.

 

Imagem mostra um desenho de um maço de papel simulando o parecer

 

CFESS divulga parecer sobre medidas judiciais possíveis quanto aos EPIs

 

Foi aprovado pelo Conselho Pleno CFESS, no dia 6 de junho, o Parecer Jurídico nº5/2020-E, da advogada Érika Lula de Medeiros, que a aborda a ausência de EPI para assistentes sociais e as medidas cabíveis.

 

Acesse o documento na íntegra

 

O documento aponta, em linhas gerais, estratégias de ação em vista dos descumprimentos das normativas que protegem a saúde dos/as trabalhadores/as. Uma delas é coletivização das denúncias às violações e a outra é a regionalização do tratamento das violações. “Para além de medidas que sejam adotadas pelo CFESS, os CRESS criem ou fortaleçam canais de recebimento de denúncias e encaminhamento a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) em cada estado”, diz trecho do documento.

 

Sobre as demandas orientativas, o Parecer Jurídico destaca a adoção de um conjunto de medidas extrajudiciais e de caráter informativo, como a orientação à categoria sobre o marco normativo vigente sobre EPI, “informando-a de que o seu fornecimento (e em nível suficiente) pelo empregador (seja ele um órgão público ou uma empresa privada) é obrigatório, e que o descumprimento dessa obrigação gera responsabilização, cuja natureza (cível, trabalhista, administrativa ou criminal), dependerá, conforme o caso”.

 

O documento chama atenção também para a necessidade de orientação aos CRESS para que verifiquem as medidas de higiene, limpeza e proteção necessárias para diminuir/eliminar os riscos inerentes ao trabalho realizado em suas dependências, tão logo seja retomado o atendimento presencial.

 

Em relação às denúncias apresentadas pelos Regionais, estas dão margem para a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, entre elas a notificação extrajudicial, que podem ser encaminhada às autoridades competentes (por exemplo, instituições empregadoras, autoridades sanitárias, secretarias de saúde e gestores das políticas, etc.), e a denúncia aos órgãos competentes, como MPT da região, sobre as situações de descumprimento das normas de proteção à saúde do/a trabalhador/a.

 

Com o Parecer, o CFESS solicitará à Anvisa a alteração na redação da Nota Técnica nº 04/2020, para expressamente constar a impossibilidade de uso de máscaras de tecido por assistentes sociais, e a necessidade de utilização de EPI para todos os atendimentos, sejam eles de pacientes ou familiares, diagnosticados ou não com covid-19.

 

Leia Parecer Jurídico CFESS nº 5/2020-E – Medidas cabíveis sobre ausência de EPI para assistentes sociais

 

Leia o Relatório da pesquisa FGV/NEB 

 

 

 

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