Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS MA quer saber sobre requisição de assistentes sociais pelo Judiciário.
Muitos assistentes sociais lotados nas Secretarias Municipais de Assistência Social vêm frequentemente sendo requisitados pelo Judiciário para realização de trabalhos, sem recebimentos dos devidos honorários, além de gerar acúmulo de suas atividades habituais, o que vem sendo motivo de muitas queixas por parte desses profissionais.
O CRESS-MA, através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), desde 2008, passou a intensificar os debates e estudos sobre o assunto para emitir sua opinião técnica acerca da situação.
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Para tanto vem realizando alguns procedimentos, com a clareza de que tal situação não é uma realidade específica do Maranhão, mas nacionalmente identificada. Entre estes procedimentos destacam-se: elaboração do Parecer Jurídico 001/2010 pela assessoria jurídica do CRESS-MA; solicitação ao CFESS de esclarecimentos sobre o assunto, que resultou na elaboração do Parecer Jurídico nº 30/2010; sondagens realizadas aos assistentes sociais envolvidos no processo (março/2008 e setembro/2010); realização de audiência com o Tribunal de Justiça (setembro/2010); e realização de audiência com a Procuradoria Geral do Estado (março/2011).
A partir destes encaminhamentos, a COFI faz as seguintes orientações à categoria: o Assistente Social pode se escusar de cumprir tal tarefa, desde que a justificativa seja apresentada dentro de cinco dias, contados da intimação e justificada (motivo relevante) por escrito e apresentada perante a autoridade solicitante; caso aceite tal incumbência, o profissional deverá solicitar o arbitramento dos seus honorários de acordo com a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social, corrigida anualmente pelo índice do Custo de Vida (ICV) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócios Econômicos (DIEESE).
Em contato com a Procuradoria Geral do Estado ficou clara a necessidade de mensurarmos o trabalho realizado por estes profissionais, em termos de tempo e valor monetário correspondente, para que tanto o Juizado como a própria Procuradoria vislumbrem a seriedade da questão em pauta.
Realizaremos, portanto, um estudo preliminar onde solicitamos, em caráter de urgência, que nos informem o que segue: nome do profissional; local de trabalho; município; número de processos recebidos pelo Poder Judiciário e o período; e o tempo médio destinado para realizar o trabalho/perícia.
Assim que a COFI sistematizar os dados obtidos com a pesquisa, enviados pelos/as assistentes sociais, o CRESS-MA retomará o contato com a Procuradoria Geral de Justiça e o Tribunal de Justiça, para os devidos encaminhamentos.
Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS MA: E-mail: cofi2ma@gmail.com
CRESS 2.ª Região/MA
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