INTERRUPÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL
Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos:
a. Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 meses;
b. Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 meses;
c. Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva.
O pedido de interrupção será dirigido a/ao Presidente do CRESS, instruído, conforme o caso, com:
Vsa. poderá enviar sua documentação via VIA E-MAIL OU CORREIOS:
VIA E-MAIL
Imprima o(s) requerimento(s) (preencha-os, assine e coloque as fotos 3-4), depois escanei os requerimentos e os documentos solicitados envie para o email: registro@cressma.org.br
O setor de registro vai dar entrada no processo.
VIA CORREIOS
Envio do(s) requerimento(s) (preencha-os, assine e coloque as fotos 3-4) juntamente com a documentação requerida via correios para o endereço: Caixa Postal nº 189 – CEP: 65075.971, Agência Renascença II, Rua dos Perdizes, Bairro Renascença II, São Luís – MA.
Dúvidas ou mais informações entre em contato com o Setor de Registro!
CONTATOS DO SETOR DE REGISTRO:
Telefones: (98) 3232-6029/ (98) 98896-9254
Whatsapp: (98) 98880-0645
E-mail: registro@cressma.org.br
Endereço da sede do CRESS/MA: Rua Hemetério Leitão, Qda. 27, n.º 196, São Francisco, 65076-420, São Luís/MA
Endereço para envio de correspondência: Caixa Postal nº 189 – CEP: 65075.971, Agência Renascença II, Rua dos Perdizes, Bairro Renascença II, São Luís – MA.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.