O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) divulgou no último dia 11/06, o ofício circular nº 89/2019, que apresenta o posicionamento do conjunto CFESS/CRESS sobre a inserção de assistentes sociais nos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados às Práticas Integrativas e Complementares (PICs).
O documento traz uma análise crítico-reflexiva da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CFESS acerca dos procedimentos relacionados à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do SUS (PNPIC). Esse posicionamento é decorrente de consultas de profissionais e de alguns Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS’s) acerca da inclusão da/o assistente social nas portarias ministeriais que regulamentam a PNPIC, como uma das categorias profissionais que poderiam realizar procedimentos, tais como: sessão de arteterapia, sessão de meditação, sessão de musicoterapia, tratamento naturopático, sessão de Reiki, entre outros.
O documento enfatiza que “Mesmo que a/o assistente social seja reconhecida/o como profissional da área da saúde, atividades terapêuticas nas PICs, realizadas nos estabelecimentos de saúde, não são atribuições e nem competências da/o assistente social. E não devem sequer serem vinculadas ou associadas ao título de assistente social e/ou ao exercício profissional”. (ofício nº89/2019 – Brasília/DF)
O CFESS informa ainda que o posicionamento do conjunto já foi encaminhado ao Ministério da Saúde, com solicitação de agendamento de reunião para discussão e esclarecimentos, bem como para o Conselho Nacional de Saúde (CNAS) para conhecimento.
Confira documento na íntegra: Ofício Práticas Integrativas CFESS
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
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