CONDIÇÕES ÉTICAS E TÉCNICAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL
Em respeito aos usuários e aos princípios éticos que norteiam a profissão do Serviço Social foi criada em 21 de agosto de 2006 uma resolução específica nº 493/2006 pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) que orienta sobre as condições éticas, técnicas e físicas para o exercício profissional.
A não obediência a essas exigências mínimas implicam em sanções administrativas e/ou jurídicas às instituições identificadas com inadequações durante as visitas de fiscalização realizadas pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
São condições essenciais para o exercício profissional do/a Assistente Social:
1) Espaço físico adequado e com boa iluminação, privacidade e ventilação, além de área reservada e apropriada para organização, e arquivamento dos materiais necessários para execução de suas atividades;
2) O atendimento deve zelar pelo respeito e privacidade das informações dos usuários, sendo às portas fechadas;
3) Os materiais produzidos no atendimento podem ser arquivado em outros locais, todavia o uso e o acesso dos seus conteúdos é de uso restrito aos assistentes sociais;
Quem fiscaliza e orienta sobre estas condições?
O CRESS por meio dos seus conselheiros e/ou agentes fiscais, que atuam sob as diretrizes estabelecidas pela Resolução CFESS nº 493/2006 que “Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social” e de outros instrumentos normativos expedidos pelo CFESS.
Qual a primeira providência que deve ser tomada quando os/as assistentes sociais encontram-se em condições inadequadas de trabalho?
Primeiro, de acordo com o Art. 7º (Resolução CFESS 493/06) é previsto que “o assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviço, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por este, quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados” (acessar a íntegra da Resolução no nosso site, seção Publicações).
Caso a solicitação não seja atendida, o que deve ser feito?
Esgotados os recursos especificados e deixando a entidade, instituição ou órgão de tomar qualquer providência ou as medidas necessárias para sanar as inadequações, o/a assistente social deverá informar ao CRESS, por escrito, para intervir na situação.
E se o/a assistente social deixar de comunicar a sua condição de trabalho inadequada ao CRESS?
Será notificado a tomar as medidas cabíveis, sob pena de apuração de sua responsabilidade ética, caso as ações não sejam realizadas.
Quais são as medidas tomadas pelo CRESS quando recebe denúncias sobre condições inadequadas de trabalho dos/as assistentes sociais?
Realizar visitas de fiscalização, através dos/as agentes fiscais ou conselheiros, e , verificado o descumprimento do disposto na Resolução CFESS 493/06, a Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho, a vista das informações contidas no Termo de Fiscalização ou no documento encaminhado pelo próprio assistente social, notificará o representante legal ou responsável pela pessoa jurídica, para que em prazo determinado regularize a situação.
E se a situação inadequada persistir na instituição, o que o CRESS fará?
Persistindo a situação inadequada, constatada através de visita de fiscalização, será submetida ao Conselho Pleno do CRESS, que decidirá sobre a adoção de medidas cabíveis administrativas ou judiciais, objetivando a adequação das condições éticas, técnicas e físicas, para que o exercício da profissão do assistente social se realize de forma qualificada, em respeito aos usuários e aos princípios éticos que norteiam a profissão.
Este material foi produzido com informações da Resolução CFESS nº 493/2006
LACRAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO
Como o(a) profissional deve proceder quanto ao material técnico em caso de saída por demissão, exoneração, licença e/outras formas de afastamento legais de uma instituição sem outro profissional designado para substituição?
O/a assistente social é responsável por todo material do Serviço Social e deverá repassar o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo. Na impossibilidade de fazê-lo, o profissional deve proceder as seguintes ações:
1 – Comunicar oficialmente (por escrito) a sua chefia imediata/responsável pela instituição da solicitação de lacração do material ao CRESS MA.
2 – Enviar ofício ao CRESS-MA solicitando a lacração do material sigiloso ou técnico do Serviço Social. Neste deverá informar seu nome e número de CRESS-MA, bem como, as informações da instituição (endereço, inclusive CEP, nome e cargo do responsável pela instituição, com telefone e e-mail de contatos). Deverá encaminhar junto à solicitação relação descritiva do material a ser lacrado.
3 – Encaminhar a solicitação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para que o CRESS-MA tome as providências necessárias à realização do procedimento de lacração, o qual poderá ser realizado por conselheiro ou agente fiscal do CRESS-MA.
COMO DEVE SER O CARIMBO DO ASSISTENTE SOCIAL?
Nome do profissional
Assistente Social
CRESS nº XXXX – 2ª Região/MA
CONTATOS DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO:
Telefone: (98) 3222-7676
Whatsapp: (98) 98880-0647
E-mail: fiscalizacao@cressma.org.br
Endereço da sede do CRESS-MA: Rua Hemetério Leitão, Qda. 27, n.º 196, São Francisco, 65076-420, São Luís/MA
Endereço para envio de correspondência: Caixa Postal nº 189 – CEP: 65075.971, Agência Renascença II, Rua dos Perdizes, Bairro Renascença II, São Luís – MA.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.