Arte: Marcela Coelho (CRESS-MA).
O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA), órgão competente para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Assistente Social na jurisdição do Maranhão, que em conjunto com o Conselho Federal de Serviço Social está em defesa da categoria profissional e de políticas sociais de qualidade, vem a público manifestar repúdio às declarações da enfermeira Nelciane Mesquita Araújo, que ao defender sua categoria profissional parece desconsiderar que Assistentes Sociais também são trabalhadores/as com as mesmas necessidades de enfermeiras/os, de terem a garantia de repouso e em condições dignas.
O/A Assistente Social é expressamente reconhecido como profissional da saúde quando atua ou desenvolve suas atribuições profissionais nesta área, embasado no parecer do Conselho Nacional da Saúde/CNS Nº 218/1997 e na Resolução CFESS Nº 383/1999.
A política de saúde emprega hoje uma grande parcela de assistentes sociais no Brasil que não se pauta apenas no exercício profissional, pois também se insere nas lutas em defesa da saúde pública, gratuita, universal, de qualidade e contra todas as formas de privatização e precarização dos serviços.
Nessa direção, o CRESS-MA pautado na Lei 8.662/93 de Regulamentação da Profissão e no Código de Ética Profissional, tem atuado em defesa das condições éticas e técnicas do exercício profissional e de trabalho, em que a garantia de repouso e descanso em condições adequadas sejam garantidas para os profissionais que realizam plantão.
Compreende-se que o repouso é um direito de todos/as trabalhadores/as que atuam em regime de plantão e, por isso mais uma vez repudiamos às declarações da enfermeira Nelciane Mesquita Araújo, que ao defender sua categoria profissional parece desconsiderar que Assistentes Sociais também são trabalhadores/as com as mesmas necessidades de enfermeiras/os, de terem a garantia de repouso e em condições dignas.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistir e Esperançar” – 2023/2026
Acesse arquivo em PDF ao lado: NOTA DE REPÚDIO SOBRE DECLARAÇÕES DE ENFERMEIRA
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 1 | 2 |
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |