Arte: Marcela Coelho (CRESS-MA).
Foi publicada no último dia 05 de setembro de 2023, a Resolução nº 119, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que tem como objetivo definir o escopo e a natureza do trabalho social desenvolvido pelas equipes de referência da rede socioassistencial do SUAS, na relação interinstitucional com órgãos do Sistema de Justiça e com órgãos de Defesa e Garantia de Direitos, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
O documento, dentre outras questões, traz aquilo que é de atribuição das/os trabalhadoras/es do SUAS, bem como os instrumentos e procedimentos que não são de responsabilidade das equipes, tais como: realização de perícia, inquirição de vítimas e acusados, oitiva para fins judiciais, produção de provas de acusação, depoimento especial, entre outros. A normativa aponta ainda que demandas que extrapolam as competências do SUAS podem comprometer o trabalho social desenvolvido com famílias e indivíduos da assistência social.
Sobre o CNAS
Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8742/1993), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é um órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social e que conta oficialmente com a participação do Conselho Federal de Psicologia.
Entre as atribuições do CNAS está a aprovação da Política Nacional de Assistência Social; normatização das ações e regulamentação a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, bem como zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social.
Acesse a Resolução na íntegra ao lado: RESOLUÇÃO CNAS Nº 119_2023
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistir e Esperançar" – 2023/2026
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