FONTE: CFESS
Entidades solicitam retomada no diálogo para inserção de assistentes sociais e psicólogas na educação básica.
(Foto: Ascom CFP)
As entidades nacionais do Serviço Social e da Psicologia que estão na luta pela implementação da lei 13.935/2019, que garante a inserção destas profissões nas redes públicas da educação básica, promoveram mais uma ação nesta semana.
Na última segunda-feira (11/9), representantes do CFESS, CFP, Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), e a Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI), que compõem a Coordenação Nacional em defesa da lei, se reuniram com equipe do Ministério da Educação (MEC) para tratar da necessária implementação da lei nos estados e municípios brasileiros.
Pelo MEC, participaram Katia Helena Serafina Cruz Schweickardt, Secretária de Educação Básica (SEB), Marta Abrano e Euzeni Trajano, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), entre outras integrantes do Ministério de diferentes áreas.
Foram destacadas as 10 razões para se ter assistentes sociais e profissionais da psicologia na rede de educação básica, argumentando que tais profissões podem contribuir para um trabalho coletivo, integrado e cotidiano junto as gestões e outras categorias profissionais da educação no enfrentamento de situações que impactam o processo de ensino e aprendizagem.
A Coordenação Nacional levantou, por exemplo, os casos de violências e outras situações que impactam no desenvolvimento integral de estudantes e nas relações escolares, familiares e comunitárias. Reforçou também que a presença de assistentes sociais e profissionais da psicologia nas escolas contribui significativamente para a efetivação de direitos e políticas públicas tão essenciais às crianças e adolescentes em idade escolar, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Para implementação da Lei é necessário financiamento e, para esse assunto, também será necessária a implicação do MEC, assim como de outras medidas e de outras lutas.
Há, ainda, uma dificuldade de compreensão acerca do que são essas categorias compondo as equipes multiprofissionais da rede de educação básica e o que são essas categorias nos demais serviços das políticas sociais.
“É de fundamental importância as ações intersetoriais, que abarquem a garantia de direitos somando esforços integrados das políticas de saúde, educação, assistência social, dentre outras. No entanto, essas ações não substituem a concepção posta da Lei 13.935, que delimita assistentes sociais e psicólogas compondo a equipe”, reforçou a presidenta do CFESS, Kelly Melatti.
Para dirimir essa dificuldade, a Coordenação Nacional propôs um cronograma de reuniões junto ao MEC, para que essas interpretações estejam alinhadas e possam oferecer orientações aos estados e municípios sobre a matéria e sobre a importância de implementação da Lei na concepção que ela foi forjada nestes mais de 20 anos de luta.
O MEC assumiu esse compromisso e, agora, a Coordenação aguarda o calendário de reuniões para iniciar essa tarefa tão importante!
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistir e Esperançar” – 2023/2026