Arte: Marcela Coelho (CRESS-MA).
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se de uma de uma Certidão emitida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social que pode ser requerida pelas/pelos assistentes sociais que assumem como atribuição a responsabilidade técnica. Conforme a Resolução CFESS nº 792/2017, e 886/2018, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) serve para identificar a/o Assistente Social responsável técnica/o assume atribuições como: “Direção; Planejamento, Organização, Orientação, avaliação, acompanhamento dos serviços prestados e Execução de atividades, funções, atividades do Serviço Social".
Havendo interesse de solicitar, a/o Assistente Social que deverá preencher formulário próprio, anexando declaração institucional, assinada por responsável legal, em papel timbrado com apresentação do CNPJ. Devendo tal declaração descrever o nome da/o Assistente Social, a qualificação, o horário de trabalho e a data de início das atividades como responsável técnica/o, além de informar se a responsabilidade técnica será sobre a equipe, ou sobre o setor de Serviço Social ou ainda sobre a totalidade da Instituição.
A emissão e o processo de solicitação da ART não implicarão em quaisquer ônus ao profissional. Contudo, será analisado a existência de penalidades éticas do solicitante.
Acesse as Resoluções abaixo para mais informações:
Responsabilidade Técnica Resolução CFESS nº 792.2017
Responsabilidade Técnica Resolução CFESS nº 886.2018
Acesse o relatório de solicitação da ART clicando no LINK.
Confira abaixo o carrossel de perguntas e respostas sobre solicitação de ART:
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023