O que é Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e para que serve?
Trata-se de uma Certidão emitida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social que pode ser requerida pelas/pelos assistentes sociais que assumem como atribuição a responsabilidade técnica. Conforme a Resolução CFESS nº 792/2017 e nº 886/2018, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART serve para identificar a/o assistente social responsável técnica/o assume atribuições como: “Direção, Planejamento, Organização, Orientação, avaliação, acompanhamento dos serviços prestados e Execução de atividades, funções, atividades do Serviço Social".
Toda/o Assistente Social que assume coordenações deve solicitar?
O requerimento de ART é facultativo, observe o que prescreve a Resolução CFESS nº 886/2018 no Parágrafo Quinto – “É facultado ao/à assistente social, legalmente habilitado/a perante o Conselho Regional de Serviço Social competente, requerer a anotação de sua Responsabilidade Técnica, para atuar, nessa qualidade, perante uma Instituição, Órgão, Entidade, respondendo por toda pessoa jurídica”.
Qual o procedimento para solicitar ART?
Havendo interesse de solicitar, a/o Assistente Social que deverá preencher formulário próprio, anexando declaração institucional, assinada por responsável legal, em papel timbrado com apresentação do CNPJ. Devendo tal declaração descrever o nome da/o Assistente Social, a qualificação, o horário de trabalho e a data de início das atividades como responsável técnica/o, além de informar se a responsabilidade técnica será sobre a equipe, ou sobre o setor de Serviço Social ou ainda sobre a totalidade da Instituição. O requerimento e a declaração deverão ser enviados para o e-mail registro@cressma.org.br, com o título "Solicitação de ART" ou entregues pessoalmente na sede do Conselho, localizado na Rua Hemetério Leitão (Rua 06), Qda. 27, nº 196, São Francisco.
Como é feita a análise de pedido de ART?
Ao ser encaminhado para o CRESS-MA, o pedido é autuado em forma de processo administrativo pelo Setor de Registro, organizado e encaminhado para análise e providências da Diretoria do conselho, que por sua vez solicitará parecer da Comissão de Orientação e fiscalização- COFI. Com base na análise do parecer da COFI, a Diretoria emitirá parecer final sobre o pedido. Se o pedido for deferido, o profissional receberá no endereço eletrônico identificado, a Certidão de Responsabilidade Técnica, também será assinalado no cadastro eletrônico do profissional, a ART emitida. O prazo de tramitação é de 45 dias.
A emissão de Certidão de ART tem algum custo?
Não, a emissão e o processo não implicará em quaisquer ônus ao profissional. Contudo, será analisado a existência de penalidades éticas da/o solicitante.
Qual o tempo de validade da Certidão de ART?
A Resolução CFESS nº 886/2018, não define prazo de validade, contudo, se a/o profissional deixar de exercer as funções que motivaram o pedido de ART, este deverá comunicar o CRESS no prazo de 30 dias.
Para mais informações acesse abaixo as Resoluções CFESS nº 792/2017 e nº 886/2018:
Responsabilidade Técnica Resolução CFESS nº 792.2017
Responsabilidade Técnica Resolução CFESS nº 886.2018
ACESSE O REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ART ABAIXO:
Requerimento de solicitação de ART CRESS-MA
Ainda com dúvidas? Entre em contato com o Setor de Registro para mais informações:
CONTATOS DO SETOR DE REGISTRO:
Telefones: (98) 3232-6029/ (98) 98896-9254
Whatsapp: (98) 98880-0645
E-mail: registro@cressma.org.br
Endereço da sede do CRESS/MA: Rua Hemetério Leitão, Qda. 27, n.º 196, São Francisco, 65076-420, São Luís/MA
Endereço para envio de correspondência: Caixa Postal nº 189 – CEP: 65075.971, Agência Renascença II, Rua dos Perdizes, Bairro Renascença II, São Luís – MA.
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.