Documento explicita graves retrocessos com a medida.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), autarquia pública federal responsável por orientar, fiscalizar, normatizar e defender a profissão de assistente social no Brasil, que conta hoje com mais de 200 mil profissionais, vem a público se manifestar sobre a Medida Provisória (MP) nº 1.113 de 20 de abril de 2022, que altera as Leis nº 8.213/1991 e nº 13.846/2019.
A referida MP, que tramita no Congresso Nacional por iniciativa do governo federal, foi proposta sob a justificativa de acelerar as análises de benefícios no âmbito do INSS, além de estender o pagamento de bônus para análises e perícias médicas e remeter atribuições do conselho de recursos da previdência social, em casos de contestação de resultados de perícias médicas realizadas no INSS, à subsecretaria de perícia médica federal.
Inicialmente, é importante destacar que o problema das filas virtuais do INSS, para avaliação e concessão de benefícios, antecede a pandemia de Covid-19, em virtude da falta de investimento para contratação e qualificação de servidores/as públicos/as no âmbito do instituto, e medidas administrativas sobre o fluxo de atendimento do INSS. Isso tem resultado, para além da longa espera, em aumento de indeferimentos e judicialização de requerimentos, o que gera prejuízos à população e ao Estado.
De forma geral, a MP, além de não resolver essas questões, também aprofunda a lógica do produtivismo, em que a quantidade de análises será mais importante do que a qualidade dos atendimentos, podendo impedir o acesso de parte da população a benefícios que teria direito.
Outro problema da Medida Provisória nº 1.113/2022 é que ela recebeu diversas emendas parlamentares, muitas das quais sem vinculação com o tema de sua origem. Como exemplo, a emenda de autoria da deputada federal Aline Gurgel, que propõe a realização da avaliação social do BPC/Loas por meio de convênios do INSS com entidades públicas e privadas, colocando em risco a qualidade e a segurança do processo de avaliação biopsicosocial, hoje realizado exclusivamente pelo Serviço Social do instituto e pela perícia médica federal, conforme estabelecido em lei.
Nessa mesma linha, o projeto de lei em conversão (PLV) do deputado federal e relator Silas Câmara (PRB-AM) é ainda mais grave, já que propõe a alteração da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) no seu artigo 20, incluindo um parágrafo 6º, possibilitando a parceria do INSS com outras entidades de qualquer natureza para realização de avaliação, escancarando a possibilidade de se privatizar o serviço de avaliação biopsicossocial, hoje exclusivo do INSS.
Embora seja o único benefício da assistência social estabelecido na Constituição Federal, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma conquista coletiva da sociedade brasileira, que permitiu o acesso à renda para pessoas idosas e pessoas com deficiência, mas segue sendo objeto de muitas emendas parlamentares e de muitas ações judiciais.
A avaliação social, atribuição privativa de assistentes sociais do INSS desde 2009, foi a primeira experiência do modelo de avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, no Brasil, posteriormente formalizado na Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
O BPC/Loas é operacionalizado pelo INSS em razão da estrutura, experiência, sistemas que a autarquia opera, e por contar com profissionais concursados/as e qualificados/as para atendimento à população.
Ao deslocar a avaliação social para fora da estrutura do INSS, seja para entidades privadas, como propõe o PLV, ou para organizações sociais ou de outras naturezas, ocorrerá uma cisão no processo de avaliação biopsicossocial, além de abrir espaço para interferências e incertezas no resultado dos requerimentos, como a transferência de demandas que são de competência do INSS para terceiros, o surgimento de “intermediários” para acesso ao direito, muitas vezes custeando um serviço que deve ser prestado pelo Estado.
É preciso denunciar também a possibilidade de normatizar os Acordos de Cooperação Técnica (ACT), para requerimentos de BPC, bem como dos demais benefícios previdenciários, transferindo as responsabilidades e competências do INSS para os municípios, como já vem sendo proposto pela direção do INSS.
Reafirmamos lutas históricas em defesa da profissão, mas, sobretudo, em defesa dos direitos previdenciários de pessoas idosas e pessoas com deficiência, alertando que estas medidas atingem diretamente as atribuições privativas e as competências de profissionais do Serviço Social do INSS.
Por isso, o CFESS se posiciona contrário à terceirização das avaliações sociais para entidades privadas, ou mesmo públicas, como “alternativas” ao necessário investimento na realização de concursos públicos, manutenção e a expansão de agências da Previdência Social, para a prestação de serviços socialmente referenciados, que estão sob responsabilidade do INSS.
A defesa das atribuições e competências do Serviço Social na Previdência Social não é recente para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais de Serviço Social (Conjunto CFESS-CRESS). Ela se vincula à garantia de um espaço de trabalho profissional comprometido com a defesa dos direitos sociais, com a efetivação da seguridade social pública e de qualidade, consonante com a direção do projeto ético-político do Serviço Social brasileiro.
O CFESS tem buscado diálogo com parlamentares, no sentido de apresentar os impactos negativos e prejuízos à população. Nesse sentido, reforçamos ser fundamental a participação da categoria no diálogo junto à população, movimentos sociais e bancadas parlamentares em seus respectivos estados. A mobilização permanente é de fundamental importância para tentar barrar essas propostas de alterações legislativas, que trazem prejuízos à população e aos serviços.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023