Arte: Marcela Coelho (CRESS-MA).
O Conselho Regional de Serviço Social – 2ª região (CRESS-MA), por meio do seu Comitê de Biossegurança, informa a categoria que o uso de máscara em sua sede continua obrigatório, mesmo após decreto estadual que extingue a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados no Estado. O decreto estabelece que a flexibilização seja aplicada somente nas cidades em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19.
Portanto, informamos que permanece em vigor a Portaria CRESS nº 02/2022, que no art. 05º normatiza o atendimento presencial com o uso obrigatório de máscara facial:
"Art. 5º: É obrigatório o uso de máscara modelo N95 ou PPF2 para todos os servidoras/es e conselheiras/os que circulam nas dependências do CRESS-MA. Para o público externo é obrigatório o uso de máscara independente do modelo."
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023
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