FONTE: CFESS
CFESS se manifesta contrário ao Marco Temporal, que é julgado pelo STF nesta semana.
Foto: Matheus Alves/Apib
Estão em Brasília (DF), há mais de uma semana, povos originários de todas as regiões do país, reunidos no acampamento “Luta pela Vida”, para acompanhar o julgamento do chamado “Marco Temporal” (Projeto de Lei 490/2007), que foi retomado hoje (1º/9) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os povos indígenas foram à capital federal para lutar em defesa de seus direitos, protestando também contra a agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e do Congresso Nacional, na maior mobilização indígena dos últimos 30 anos. E o Serviço Social apoia essa luta!
Em 2021, o tema do Dia da/o Assistente Social tratou do “trabalho pela vida e resistência dos povos originários e comunidades tradicionais”, no entendimento de que assistentes sociais trabalham e também fazem parte desses povos, marcados por uma luta pelo direito à vida, contra a invasão de suas terras, pela demarcação das terras indígenas. No mês de maio, houve programações construídas pelo Conjunto CFESS-CRESS (clique aqui para relembrar).
“Mais uma vez, reafirmamos o apoio à luta dos povos indígenas e em defesa da demarcação das terras indígenas. Dizemos não ao ‘Marco Temporal’”, afirma a vice-presidente do CFESS, Maria Rocha. O PL 490, conhecido como “Marco Temporal”, determina que os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
No entanto, os povos originários, organizações indígenas e indigenistas esperam que o ministro relator no STF, Edson Fachin, que já apresentou seu voto quando o processo estava em Plenário Virtual, “traga um voto idêntico ou similar ao que já havia sido apresentado, contra a tese do ‘marco temporal’, que é repelida pelos povos indígenas, pelas organizações de apoio e da sociedade civil, artistas, intelectuais, pela sociedade como um todo, e em defesa do direito originário, da ‘tese do indigenato’, que é a vontade do constituinte originário de 1988, portanto, em defesa da nossa Constituição Federal”, reforça Rafael Modesto, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e advogado do povo Xokleng, que é parte do processo.
É importante explicar que a demarcação de terras indígenas é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece, aos povos indígenas, o chamado "direito originário" sobre as suas terras ancestrais. Isso quer dizer que eles são considerados por lei os primeiros e naturais donos desse território, sendo obrigação da União demarcar todas as terras ocupadas originariamente por esses povos.
Marcha de Mulheres Indígenas em Brasília
Ainda na tarde desta quarta-feira, os povos indígenas que permanecem em Brasília caminharam do acampamento em marcha até a Praça dos Três Poderes, onde acompanham o julgamento no STF.
O grupo ficará até o dia 2 de setembro e posteriormente se somará à segunda Marcha das Mulheres Indígenas, que ocorrerá entre os dias 7 e 11 de setembro na capital (clique aqui para saber mais no site da ANMIGA).
Leia o manifesto da Articulação Nacional das Mulheres Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA)
Com informações do site da Apib
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023