O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA), por meio da sua Comissão Permanente de Ética, informa à categoria que em virtude da pandemia do Covid-19 no Brasil, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) editou no dia 23 de março de 2020, a Resolução CFESS nº 940/2020 que suspende os prazos processuais, bem como a prescrição quinquenal e a intercorrente de denúncias ou de processos ou recursos disciplinares e/ou éticos, que tramitam perante os CRESS’s ou CFESS por prazo indeterminado.
A referida Resolução, também normatizou a suspensão da instrução por audiências, oitivas, sessões de julgamentos e atos presenciais, inclusive os já designados para acontecerem após o dia 23 de março de 2020. A tramitação desses processos somente serão reestabelecidos após recomendações das autoridades sanitárias para realização de atividades que envolvam aglomeração de pessoas ou após decisão do Conselho Pleno do CFESS.
O CRESS-MA esclarece ainda que nesse período de suspensão, todas as denúncias éticas e denúncias de desagravo público serão recebidas e protocoladas, porém não serão contados os prazos efetivos e os atos normativos preconizados no Código de Ética (Resolução CFESS 273/1993, Código Processual, Resolução CFESS nº 660/2013).
As denúncias éticas ou informações sobre denúncias que estão em análise pela Comissão de Ética do CRESS-MA, podem ser solicitadas por meio do e-mail: secretaria@cressma.org.br
Acesse AQUI a Resolução nº 940/2020, que trata de suspensão de prazos e prescrição quinquenal.
Confira AQUI o Código Processual de Ética (Resolução 660/2013).
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023
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