O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRES-MA), informa à categoria que já solicitou à Prefeitura Municipal de Porto Franco – MA a retificação no Plano de Contingência Municipal nº 02/2020 – para manejo de corpos no contexto do Novo Coronavírus (COVID-19), publicado no último dia 14 de julho de 2020 no Diário Oficial de Porto Franco – MA.
O documento apresenta equívoco, quanto às atribuições e competências profissionais da/o assistente social, definidas na Lei de Regulamentação da Profissão, Lei 8.662/93. Pois, direciona também ao assistente social, a comunicação de óbito aos familiares, amigos e responsáveis. No entanto, a comunicação de óbito não é atribuição da/o assistente social, mas de responsabilidade da equipe médica.
Acesse a Carta Aberta sobre exercício profissional do assistente social no contexto da pandemia: Carta Aberta do CRESS-MA aos-às Gestores-as, Empregadores-as de Instituições Públicas e Privadas, Instituições e Organizações da Sociedade Civil e Profissionais de Serviço Social do Estado do Maranhão
Acesse a Orientação Normativa nº. 3/2020 que Dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais: Orientação Normativa do CFESS nº 03.2020 de 31 de março de 2020
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Nosso Nome é Resistência" – 2020/2023
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