O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) divulgou ontem, 06/05, a Orientação Normativa nº 04/2020, de 28 de abril de 2020, que “Dispõe sobre o sigilo profissional e a participação de assistente social como testemunha ou perito/a em processos que envolvam usuário/a”, para a categoria.
O documento foi elaborado a partir de solicitações das/os assistentes sociais que possuíam dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados quando intimadas/os perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha sobre a realidade social de seu/sua usuário quando autor ou réu do processo, tendo em vista a suspensão da Resolução CFESS nº 559/2009, por decisão judicial.
Confira a Orientação Normativa n.º 04/2020 em .PDF: Orientação Normativa CFESS n.º 04.2020
No site do CFESS você encontra todas as orientações normativas emitidas pelo Conselho, em relação à atuação profissional da categoria de assistentes sociais. Acesse AQUI a Orientação Normativa n.º 04/2020.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020
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