O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) emitiu no último dia 30 de abril o ofício circular nº 81/2020, que trata do “Posicionamento do Cfess junto aos Tribunais de Justiça sobre a realização de estudo social por videoconferência”. A orientação sobre o tema surgiu a partir de demandas de diversos espaços sociocupacionais, em especial dos Tribunais de Justiça.
Devido ao contexto atual de pandemia, o CFESS orienta que excepcionalmente algumas atividades relativas ao fazer profissional da/o assistente social podem ser realizadas a distância, utilizando os meios digitais, embora não haja regulamentação sobre atendimento na modalidade à distância no âmbito do serviço social.
No entanto, o CFESS entende que avaliação social para concessão de benefícios sociais, bem como estudo social e parecer social, não devem entrar no rol dos procedimentos que podem ser executados à distância. Isso, porque a avaliação resultante dessas atividades depende da análise de elementos e circunstâncias concretas da realidade social, que não podem ser inferidos por meio da análise documental, dependendo também de outros procedimentos técnicos que devem ser operacionalizados.
Confira ofício nº 81/2020 na íntegra: Ofício CFESS nº 81.2020 de 30.04.20
Estas e outras orientações sobre diversos aspectos do trabalho profissional podem ser verificadas, na íntegra no link: http://www.cfess.org.br/arquivos/2020CfessManifestaEdEspecialCoronavirus.pdf
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020
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