Fonte: www.cfess.org.br
A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do/a Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.
Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo IPCA-IBGE:
Graduados(as): R$ 186,48
Especialistas: R$ 209,44
Mestres(as): R$ 263,68
Doutores(as): R$ 298,40
Valores a serem cobrados a partir de setembro de 2024.
A tabela é corrigida anualmente pelo IPCA-IBGE em setembro de cada ano.
O IPCA-IBGE (setembro/2023 a agosto/2024) foi de 4,2375%.
Clique e confira a tabela de honorários atualizada
Acesse a Resolução CFESS nº 467/2005, que complementa a Resolução CFESS nº 418/01
Para obter o texto da Resolução CFESS nº 418/01, clique aqui
Whatsapp Fiscalização: 98880-0647
E-mail Fiscalização: fiscalizacao@cressma.org.br
Telefone: (98) 3222 7676
Sede do CRESS/MA: Rua Hemetério Leitão, Qda. 27, n.º 196, São Francisco, 65076-420, São Luís/MA
Horário de atendimento: 13:00 às 19:00 (segunda a quinta-feira)
Endereço para correspondência:
Endereço para envio de correspondência: Caixa Postal nº 189 – CEP: 65075.971, Agência Renascença II, Rua dos Perdizes, Bairro Renascença II, São Luís – MA.