O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA) informa as/os profissionais que ainda não realizaram a substituição da sua certidão ou certificado de colação de grau pelo diploma de bacharel em Serviço Social, que o façam o mais breve possível. Pois, “A não substituição do documento, previsto no prazo de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano, a partir da data da inscrição do registro no CRESS, conforme estabelece o artigo 28, II, § único da Resolução nº 582/2010, poderá ser cancelada ou cassada “ex -offício”, por determinação do Conselho Pleno do CRESS, conforme estabelece a Resolução CFESS 588/2010, art.28, parágrafo sexto.
O CRESS-MA informa ainda que caso não seja realizada a regularização da inscrição e a/o assistente social continue exercendo a profissão após o seu cancelamento, o mesmo poderá sofrer processo criminal por EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO.
A regularização da inscrição deverá ser realizada com a apresentação do DIPLOMA e da carteira de identidade profissional presencialmente na sede do CRESS-MA, ou por meio do correio, com envio de cópia autenticada do DIPLOMA e original da carteira de identidade profissional, que após as devidas anotações pela Diretoria do CRESS, será devolvida e enviada via correio ao profissional.
Endereço para apresentação e/ou envio da cópia autenticada do diploma e original da carteira de identidade profissional: Rua Hemetério Leitão (Rua 06), Qda. 27, nº 196, bairro São Francisco. São Luís/MA. CEP: 65076-420.
Dúvidas e/ou informações, entre em contato com o setor de registro do CRESS, pelo email registro@cressma.org.br ou pelos telefones (98) 3222-7676/ 3232-6029, de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 1 | 2 |
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |