FONTE: CRESS Ceará, com adaptações do CRESS-MA.
O Brasil está em período eleitoral. Até o dia 7 de outubro, os/as eleitores brasileiros/as terão a oportunidade de conhecer as plataformas políticas de diferentes candidatos/as aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual (ou Distrital), Senador, Governador e Presidente da República. É natural neste momento que várias dúvidas apareçam, especialmente com relação à conduta dos/as candidatos/as e as suas propostas.
O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA), levando em consideração os princípios ético-políticos normativos da profissão do/a Assistente Social, reforça que cada profissional de Serviço Social tem um compromisso fundamental com a defesa intransigente dos direitos humanos e o reconhecimento da liberdade como valor ético central da profissão. Neste momento, é necessário que cada assistente social compare a conduta de sua profissão com o/a candidato/a que irá votar nas próximas eleições.
O CRESS-MA reforça os princípios ético-políticos do/a Assistente Social como direcionamento para que os/as profissionais saibam escolher seu/sua candidato/a nas diferentes esferas. (Campanha original de autoria do CRESS Ceará).
O que cada princípio diz?
Se o primeiro princípio é o “reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais”, os/as assistentes sociais devem levar em consideração candidatos/as que acreditem em uma sociedade sem manicômios e que sejam contrários a uma política intervencionista.
O segundo princípio traz a “defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo”. Isso quer dizer que o/a assistente social deve votar em candidatos/as que defendam os direitos humanos contra todo tipo de autoritarismo.
Já o terceiro princípio ético-político traz a “ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras” como prerrogativa essencial para profissão. Logo, assistente social deve votar em candidato/a que defenda a classe trabalhadora e que garanta a luta pelos direitos sociais.
O quarto princípio é a “defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida”. Isso quer dizer que assistente social vota em candidato/a que acredita na participação política dos/as cidadãos/ãs, na socialização da riqueza socialmente produzida e, ainda, que luta contra a desigualdade e pela redução da pobreza.
O quinto princípio discute o “posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática”, sendo que os/as candidatos/as votados/as pelos/as assistentes sociais devem ser a favor da equidade e da justiça social, prezando pela universalização dos bens e serviços à população.
É contraditório, para o/a profissional de Serviço Social, que traz como sexto princípio de sua profissão o “empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças”, não votar em candidatos/as que lutem contra todas as formas de preconceito, que incentivem o respeito à diversidade e que apoiem grupos socialmente discriminados.
O sétimo princípio destaca a “garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual”. Por isso, assistentes sociais devem votar em candidatos/as que respeitem e garantam o pluralismo de ideias e a diversidade de pensamentos para o fortalecimento de uma sociedade democrática e de um Estado laico.
“Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero” é o oitavo princípio do/a assistente social. A partir dele, o profissional de Serviço Social deve votar em candidato/a contrário à exploração de classe, etnia e gênero. Assistente social vota pela equidade de gênero e pelo respeito à diversidade sexual, contra o racismo e contra o feminicídio.
O nono princípio traz a “articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as”, garantindo a luta dos/as assistentes sociais pelo respeito e pela valorização da classe trabalhadora.
Já o décimo princípio, ainda mais contundente com relação às políticas públicas de direito, assume o “compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional”. Assistente social vota em candidato/a que prima por uma educação pública de qualidade, que luta pela garantia dos direitos fundamentais da população, que valoriza a Previdência Social, a saúde pública e o Sistema Único de Saúde (SUS). E mais, que valoriza a Política de Assistência Social.
E para finalizar, o décimo primeiro e último princípio traz como necessidade para a atuação do/a assistente social o “exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física”.
Seguindo este último princípio, basilar para a profissão, tal qual a liberdade e a democracia são, assistente social vota em candidato/a que não discrimina ninguém por orientação sexual, que não discrimina ninguém por nacionalidade, nem por identidade de gênero. O/a candidato/a do/a assistente social deve respeitar as pessoas idosas, deve respeitar a diversidade religiosa, e lutar para que as liberdades de ação e pensamento sejam asseguradas respaldados com o que a Constituição Brasileira já preconiza.
Neste momento, é importante que você assistente social seja o/a porta-voz de uma sociedade mais emancipada, ainda mais democrática e contra todo tipo de violências. Votar em candidato/a que não segue os seus princípios é expor uma contradição enorme entre você e o histórico de lutas de sua categoria. Por isso, verifique a plataforma política de seu candidato/a. Identifique se ele corresponde ao que você lutou para ser. E os princípios de sua profissão são um ótimo direcionamento para isso.
(Campanha original criada pelo CRESS Ceára)
Confira as artes da campanha e compartilhe:
(Arte: Edição da Comunicação CRESS-MA sobre arte Original da Comunicação CRESS/CE)
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020