O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão -2ª região (CRESS-MA) informa as (aos) Assistentes Sociais que não estão exercendo a profissão que o prazo para solicitar o cancelamento da sua inscrição sem geração de débitos vai até o dia 31 de janeiro e após essa data será cobrada anuidade proporcional. A (O) Assistente Social poderá requerer o cancelamento de sua inscrição a qualquer momento, desde que comprovadamente esteja aposentada (o) sem exercer a profissão ou não esteja em exercício profissional.
Para solicitar o cancelamento de sua inscrição a (o) profissional deverá apresentar os seguintes documentos: Requerimento de pedido de cancelamento; Declaração de próprio punho de que não esta exercendo a profissão ou documento que comprove demissão ou exoneração; e Carteira e cédula de identidade profissional. Lembrando que em caso de eventual extravio do(s) Documento(s) de Identidade Profissional, a (o) Assistente Social deverá anexar ao requerimento uma declaração sobre o fato. Os documentos, devidamente preenchidos e assinados com firma reconhecida, poderão ser encaminhados via correio para endereço Rua Hemetério Leitão (Rua 06), Quadra nº 27, nº 196, São Francisco, São Luís – MA. CEP: 65076-420, ou entregues pessoalmente na sede do CRESS.
Esclarecemos ainda que a qualquer momento o profissional que possuir registro cancelado, poderá solicitar sua reinscrição no conselho.
Para mais informações entre em contato com o Setor de Registro pelo email registro@cressma.org.br ou pelos telefones 3236-6029/98896-9259.
Baixe aqui o Requerimento: REQUERIMENTO-PARA-CANCELAMENTO
Baixe aqui o Modelo de Declaração que não está execercendo a profissão:Modelo de Declaração para pedido de cancelamento
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 1 | 2 |
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |