Assistente Social aproveite o abatimento e realize o pagamento em conta única e com desconto de 5% na anuidade de 2015 do CRESS/MA até o dia 10 de abril. Os boletos referentes à anuidade estão disponíveis de quatro formas:
Caso perca a oportunidade de desconto, o Assistente Social também poderá parcelar a anuidade em até seis vezes. Para isso, basta solicitar os boletos para o email: financeirocressma@gmail.com.
VALORES DAS PARCELAS
— 2X de R$ 194,63.
— 3X de R$ 129,75.
— 4X de R$ 97,32.
— 5X de R$ 77,85.
— 6X de R$ 64,88.
Saiba mais
O pagamento da anuidade é obrigatório a todos/as os/as profissionais INSCRITOS ou que vierem a se inscrever no Conselho. A contribuição anual (anuidade) tem caráter tributário e está prevista no artigo 13 da Lei Federal nº 8.662 de 07 de junho de 1993 e artigo 4.º da Lei Federal 12.514/2011.
“Art. 13. A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais”.
A categoria de assistente social discute e define esses valores em nível nacional na instância máxima de deliberação do Conjunto, o Encontro Nacional CFESS/CRESS e nos Estados, em Assembleia Geral da Categoria. O valor da anuidade de 2015 do CRESS 2º Região-MA foi definido na Assembleia Ordinária realizada em 17 de outubro de 2014, aprovado e homologado pelos Assistentes Sociais presentes.
Mais informações
Email: financeirocressma@gmail.com.
Telefones: (98) 3222 7676 / 3232 6029 / 3232 2557 / 8896 9254
Endereço: Rua São João, nº 121, Centro, São Luís – MA.
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