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Poder Judiciário suspende a resolução 559/2009
21 de setembro de 2014
ASCOM CRESS/MA

juizA resolução 559/2009 que trata sobre a atuação do Assistente Social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento teve seus efeitos SUSPENSOS nacionalmente – por decisão do PODER JUDICIÁRIO. As punições que tenham sido aplicadas, com base na Resolução CFESS nº 559/2009, ficam, também, anuladas.

De acordo com sentença dada pela Juíza Federal da 3ª. Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre em 11 de abril de 2014, a resolução questionada ao vedar que o assistente social preste informações obtidas no exercício da profissão, quando ouvido como testemunha, perito ou assistente técnico, desbordou em muito do seu caráter meramente regulamentar criando vedação não estabelecida na lei processual civil ou penal.

Ainda segundo a sentença, a Lei 8662/93, que dispõe sobre a profissão do assistente social, nada refere acerca da oponibilidade do segredo profissional em juízo, do que se conclui que os assistentes sociais não estão incluídos nas exceções trazidas pelos dispositivos processuais que regulamentam a matéria, de forma que não podem se eximir de informar ou depor sobre fatos que tenham tomado conhecimento no exercício da profissão.

Para a Assessora jurídica do CFESS, Sylvia Helena Terra, a decisão é inaceitável e infundada, “pois desconsidera o sigilo profissional do assistente social, previsto pelo Código de Ética profissional, bem como todos os diplomas legais que asseguram o sigilo ou segredo das informações, obtidas em decorrência do exercício profissional”, disse.

Sylvia Helena Terra ainda informa que o CFESS está recorrendo da decisão, motivo pelo qual está elaborando as razões de apelação, para ser protocolizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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