Sabe-se que a fiscalização e a defesa do exercício profissional de assistentes sociais são atos que fundamentam a ação do Conselho Federal e, também, os Conselhos Regionais de Serviço Social. Em virtude desse fundamento, o CRESS/MA tem atuado em prol da fiscalização e do seu aperfeiçoamento.
Sob essa perspectiva, a luta contra a precarização do trabalho é uma pauta que direciona o CRESS/MA e figura-se no dia-a-dia da Instituição. Para isso, o Conselho orienta que os empregadores cumpram com os feitos que a categoria de profissionais de Serviço Social conquistou como, por exemplo, a redução da carga-horária semanal para 30 horas, lei nº12.317/2010, a isonomia salarial e as condições éticas e técnicas do exercício profissional, resolução CFESS 493/2006.
Desde 2012, o conjunto CFESS/CRESS iniciou uma campanha por concurso público. A campanha era destinada aos empregadores e cumpria a dois objetivos: informar sobre as necessidades dos órgãos públicos disporem de um corpo técnico de profissionais capacitados e qualificados para o exercício da profissão e defender o direito a estabilidade e demais direitos trabalhistas para a classe.
A partir desses embasamentos, o CRESS/MA tem se preocupado em monitorar editais lançados para provimento em cargos públicos. De forma que o trabalho do Conselho é identificar possíveis irregularidades no que se refere a carga horária estabelecida, o conteúdo específico para o cargo de Assistentes Sociais e os valores de remuneração salarial.
Para Milena Lima, assessora jurídica do CRESS/MA é fundamental que sejam cumpridas as leis que foram conquistadas pela categoria. “A lei nº12.317/2010, por exemplo, é uma conquista dos profissionais de Serviço Social. Tal lei é tão importante que modificou até mesmo a lei que regulamenta a profissão (nº 8.662/1993). Onde ela estabelece uma nova carga horária para o trabalhador que antes era de 40 horas semanais e com a mudança passou a ser de 30 horas”, disse.
Ainda segundo a assessoria jurídica, as intervenções são fundamentais para a valorização do profissional. “As intercessões atuam para o respeito ao nível superior, de modo que o assistente social tenha o mesmo valor que outras profissões possuem. Além disso, atuam para o respeito da isonomia do profissional. Dessa forma, as intervenções demonstram a preocupação do Conselho com a valorização do profissional e, também, de como é tratado o profissional no campo de atuação”, afirmou.
De acordo com Edvânia Valéia Siqueira, agente fiscal do CRESS/MA as intervenções no que diz respeito aos concursos vão desde assuntos como a carga horária estabelecida, às atribuições postas nos editais. “O Conselho trabalha na perspectiva de valorização do profissional tanto em relação a garantia de direitos como a lei de 30 horas e a questão salarial no que tange a valorização da profissão”, disse.
O Assistente Social contribui para que a população tenha acesso a direitos como saúde, educação, previdência social, assistência social e trabalho. Assim, os concursos públicos para assistentes sociais e a garantia das condições de trabalho adequadas, atuam para o afastamento da profissão de práticas voluntaristas, legais e clientelistas.
Monitoramento de concursos públicos realizado pelo CRESS 2ª Região em 2013 e 2014.
Ano | Instituição/Prefeitura | Tipo de Petição | Resultados |
2014 | Prefeitura Municipal de Araioses – MA | Impugnação por não respeitar isonomia salarial. | Ainda não houve resposta. |
2014 | Instituto Federal do MA – IFMA | Impugnação por apresentar carga horária de 40h semanais. | Pedido de impugnação foi indeferido. O CRESS/MA está formulando mandato de segurança. |
2014 | Prefeitura Municipal de Colinas- MA | Impugnação por apresentar carga horária de 40h semanais. | Edital foi retificado e a carga horária foi reduzida de 40h semanais para 30h semanais sem redução salarial em 10/06/2014. |
2014 | Prefeitura de Paraibano – MA | Impugnação por apresentar carga horária de 40h semanais. | Recebido o oficio de nº3001.0104/2014 assinado pela Prefeita Municipal, a Srª. Maria Aparecida Queiros Furtado, se comprometendo à reduzir a carga horária de 40h semanais para 30h sem a redução salarial. |
2013 | Prefeitura Municipal de Bom Lugar – MA | Impugnação por apresentar carga horária de 40h semanais e não respeitar a isonomia salarial. | Edital foi retificado e a carga horária foi reduzida de 40h semanais para 30h sem redução salarial. Pedido de isonomia foi indeferido. |
2013 | Presidente Médici – MA | Impugnação por apresentar carga horária de 40h semanais. | Edital foi retificado em 30/12/2013. A carga horária foi reduzida de 40h semanais para 30h semanais sem redução salarial. |
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É importante ressaltar que mesmo os assistentes sociais que não fazem parte da diretoria do CRESS/MA, podem monitorar os editais. Devendo, sempre que observarem irregularidade, entrar em contato com o CRESS/MA e informar o Conselho para que o mesmo tome providencias em defesa da profissão, seja através de ações judiciais ou incidência política.