Com o objetivo de oferecer comodidade aos/as Assistentes Sociais, a anuidade pode ser paga por meio de boleto bancário e, também, por cartão de crédito nas opções à vista ou a prazo.
Para realizar o pagamento da anuidade no cartão de crédito ou débito, é necessário o/a Assistente Social se dirigir à sede do Conselho localizada na Rua de São João nº 121, Centro, São Luís – MA, no horário de 13h às 19h de segunda à sexta-feira.
Já, para realizar o pagamento por meio de boleto bancário, parcelado ou em cota única, basta acessar o site do CFESS.
Além das possibilidades citadas, os interessados também poderão solicitar o boleto através do e-mail: financeirocressma@gmail.com.
Saiba mais:
O pagamento da anuidade é obrigatório a todos/as os/as profissionais INSCRITOS ou que vierem a se inscrever no Conselho. A contribuição anual (anuidade) tem caráter tributário e está prevista no artigo 13 da Lei Federal nº 8.662 de 07 de junho de 1993 e artigo 4.º da Lei Federal 12.514/2011.
“Art. 13. A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais”.
A categoria de assistente social discute e define esses valores em nível nacional na instância máxima de deliberação do Conjunto, o Encontro Nacional CFESS/CRESS e nos Estados, em Assembleia Geral da Categoria. O valor da anuidade de 2014 do CRESS 2º Região-MA foi definido na Assembleia Ordinária realizada em 25 de outubro de 2013, aprovado e homologado pelos Assistentes Sociais presentes.
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