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CRESS provoca nova reunião com o TJ sobre intimação de assistentes sociais para atender demandas jurídicas
26 de abril de 2013
ASCOM CRESS/MA

Com insistência, CRESS retoma pauta apresentada em 2011: honorários de peritos não oficiais e concurso

Foto: Joelma Nascimento/Arquivo TJ

O CRESS/MA reuniu-se nesta quinta-feira, 25, com o Desembargador Antonio Guerreiro Jr, do Tribunal de Justiça do Maranhão, para tratar da intimação de assistentes sociais com a finalidade de atender demandas jurídicas, em sua maioria para a prestação do serviço de perito não oficial. Representaram o CRESS/MA a Conselheira Leila Brandão e a Agente Fiscal Lucilene Guimarães.

O Conselho expôs ao Desembargador que os/as profissionais demandados/as têm denunciado ao CRESS a extrapolação da jornada de trabalho, uma vez que ao executar a demanda judicial o fazem cumulativamente ao exercício laboral habitual. Além disso, em muitos casos, por não disporem dos meios estruturais necessários para a execução dos trabalhos, acabam por arcar com os custos da perícia solicitada, como gastos com deslocamento, por exemplo.

As representantes do CRESS destacaram também que há intimidação aos/às assistentes sociais. Muitos/as recebem notificação com textos em que se lê “não responder à determinação judicial ensejará imediata ordem de prisão pelo crime de desobediência”. O Conselho argumenta que o Código Civil, no artigo 146, parágrafo único, prevê a possibilidade de recusa, quando justificada.

Um outro ponto levantado pelas representantes é que, mesmo diante do contexto acima, os magistrados têm recusado ou omitido o pagamento dos honorário, uma vez que não são arbitrados honorários periciais, contrariando a Resolução nº157, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CRESS/MA apresentou o entendimento de que é responsabilidade do Estado arcar com as despesas processuais, inclusive honorários, sejam eles de peritos, de advogados ou quaisquer profissionais envolvidos, quando oferecer a assistência judiciária gratuita. “Todas as custas processuais, inclusive os honorários periciais são pagos pelo Estado, sob pena de configurar o enriquecimento ilícito da Administração”, finaliza o argumento do CRESS/MA em Ofício. Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça já havia acatado pedido do CRESS feito em 2011, mas a medida parece não ter tido efeito.

As representantes do Conselho argumentaram também que sobrecarregar os assistentes sociais, sobretudo dos municípios do interior do Maranhão que atuam na política de Assistência Social, não é a alternativa para que a Justiça cumpra a celeridade dos processos. O CRESS/MA defendeu que se o Tribunal de Justiça tem extensiva demanda então há necessidade da convocação dos profissionais aprovados no último concurso realizado pelo Tribunal de Justiça, em 2011.

Todas essas argumentações e defesas compuseram o Ofício 139/2013/CRESS 2ªRegião protocolado no Tribunal. Em anexo, estavam as decisões do CNJ, sobre o direito de recebimento de honorários, e o Ofício nº694/2011-CDR/DRH/TJ contendo a decisão do gabinete da Presidência do TJ de acatar pedido do CRESS feito naquele ano.

O Desembargador manteve-se na postura de acatar o pedido do CRESS, mas quanto à convocação dos profissionais concursados não deu parecer conclusivo.

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