Atendendo ao disposto na Resolução CFESS 427/2002, foram concedidas a isenção do pagamento de anuidade a 45 assistentes sociais inscritas no CRESS/MA. A Resolução garante a isenção às assistentes sociais com idade igual ou superior a 60 anos de idade, tanto os já inscritos como os que venham se inscrever. Até 2012 eram 252 profissionais usufruindo desse direito.
A isenção passa a valer a partir da anuidade de 2013. Contudo, a dispensa está condicionada ao cumprimento das obrigações pecuniárias perante o CRESS, até o exercício anterior, conforme prevê o artigo 1º, parágrafo único, da Resolução CFESS nº 427/2002.
As contempladas foram notificadas via Ofício, acompanhado de um cartão da campanha da gestão “Sem Liberdade Não Há Movimento”. Estas devem comparecer à sede do CRESS/MA, munidas da Carteira de Identidade Profissional para que sejam feitas as devidas anotações.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas no setor financeiro do CRESS/MA ou pelo e-mail: financeirocressma@gmail.com.
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