Em reunião do Conselho Pleno foram alterados alguns procedimentos administrativos para o registro no Conselho. Entre eles estão a inclusão da inscrição pessoa jurídica e a interrupção do exercício profissional.
Um novo formulário está sendo adotado – único para qualquer procedimento, seja de inscrição primária, secundária ou transferência, por exemplo. A medida atende às recentes resoluções do CFESS/CRESS.
Atente para os prazos e fique sempre em dia com seu Conselho.
Acesse aqui o formulário de Requerimento.
Conheça os procedimentos administrativos para registro no Conselho.
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