O CRESS 2ª Região/MA continua sua luta incansável em defesa do cumprimento da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que garante aos assistentes sociais o direito de exercer a jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial.
Neste sentido, o Conselho está disponibilizando uma orientação para solicitação da adequação da jornada de trabalho conforme a Lei. Esse documento deve ser entregue no setor de Recursos Humanos ou no setor Jurídico da instituição onde o assistente social trabalha. Acesse aqui o documento.
O Conselho está organizando estratégias para o enfrentamento das dificuldades vivenciadas pelos profissionais para implementação da Lei das 30h no Estado.
Esta é uma luta de todo o conjunto CFESS/CRESS. Para se conquistar esta lei foram realizadas inúmeras ações de mobilização e articulação com o parlamento, Poder Executivo e movimentos sociais e sindicais, culminando com ato público na Esplanada dos Ministérios em Brasília, por ocasião do XIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS). Recentemente, o CFESS publicou uma nota sobre as 30 horas semanais. Leia aqui a íntegra da nota do CFESS.
D | S | T | Q | Q | S | S |
---|---|---|---|---|---|---|
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 1 | 2 |
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |