Agentes de fiscalização do CRESS/MA realizaram visitas às unidades prisionais localizadas na Ilha de São Luís entre os meses de outubro e dezembro de 2012. As visitas tiveram caráter preventivo, no intuito de garantir a qualidade dos serviços profissionais prestados aos usuários bem como a defesa das condições éticas e técnicas de trabalho das assistentes sociais.
Foram visitadas as instalações da Penitenciária de Pedrinhas, Presídio São Luís I, Presídio São Luís II, Central de Custódia e Presos de Justiça (Pedrinhas), Central de Custódia de Presos de Justiça (Anil), Casa de Detenção, Casa de Assistência ao Albergado e Egresso, Unidade Prisional de Ressocialização (Olho d’Água), Unidade Prisional de Ressocialização (Monte Castelo) e Presídio Feminino.
Ao todo, foram mapeadas 11 (onze) assistentes sociais trabalhando nas unidades prisionais. As condições de trabalho são inadequadas em 9 das 10 unidades visitadas. Apenas o Presídio Feminino oferece a estrutura de acordo com a legislação. Entre as ocorrências de irregularidades estão a inexistência de mobiliário para guarda do material técnico sigiloso, debilidade nos instrumentos de comunicação e a precária estrutura física (sala de atendimento) que não garante a reserva de sigilo, nem oferece espaço suficiente para o atendimento, sendo, em alguns casos, compartilhada com outros serviços, como o de Enfermagem, por exemplo. De acordo com as assistentes sociais entrevistadas, os órgãos competentes já foram acionados para melhorarem a infraestrutura, contudo as providências ainda não foram tomadas.
As condições de trabalho relatadas ferem o disposto no Código de Ética em seu artigo 2º, inciso “d” que trata da “inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional” e a Resolução CFESS nº 493/2006.
As irregularidades encontradas foram registradas no Termo de Visita de Fiscalização, constando o pedido de regularização imediata da situação. O documento foi entregue à direção das Unidades Prisionais. O próximo passo é a reunião com a Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária do Maranhão (SEJAP), cuja agenda ainda não está fechada, ocasião em que o CRESS/MA entregará o relatório de visitas às unidades prisionais. Caso não haja regularização da situação, o Conselho acionará o Ministério Público.
Saiba mais
Veja o que diz a Resolução CFESS nº 493/2006:
Art. 2º – O local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas:
a) iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização institucional;
b) recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional;
c) ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas fechadas
d) espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado.
Art. 3º – O atendimento efetuado pelo assistente social deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo.
Art. 4º – O material técnico utilizado e produzido no atendimento é de caráter reservado, sendo seu uso e acesso restrito aos assistentes sociais.
Art. 5º – O arquivo do material técnico, utilizado pelo assistente social, poderá estar em outro espaço físico, desde que respeitadas as condições estabelecidas pelo artigo 4º da presente Resolução.