CRESS-MA
NOTÍCIAS
Nota de Repúdio à publicação da Resolução CFM Nº 2.427/2025
16 de abril de 2025
ASCOM CRESS/MA

 

FONTE: CFESS

 

 

NotaRepudioResCFM.png

 

 

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público manifestar seu repúdio à Resolução CFM nº 2.427, de 8 de abril de 2025, que "revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero e dá outras providências".

 

A normativa do CFM significa um retrocesso na defesa dos direitos humanos de pessoas trans/dissidentes de gênero, pois coloca barreiras de acesso aos cuidados em saúde, principalmente nas fases da infância, adolescência e juventude, reforça a patologização da diversidade trans e a centralidade dos atos médicos, e, além disso, pode provocar o uso indiscriminado de medicações sem o devido cuidado e necessário acesso, controle e acompanhamento pelo sistema de saúde. 

 

A Resolução CFM nº 2.427 veda o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans e dissidentes de gênero, eleva a idade de algumas cirurgias relacionadas ao processo de transição de gênero de 18 para 21 anos e restringe o acesso à terapia hormonal cruzada somente para maiores de 18 anos.

 

Assistentes Sociais trabalham historicamente no atendimento e acompanhamento de pessoas trans, travestis e dissidentes de gênero que buscam cuidados pelo SUS no processo de reafirmação de gênero. Nesse sentido, o Serviço Social brasileiro tem a defesa contundente do direito ao uso do nome social, tanto por profissionais no documento de identidade profissional como de pessoas usuárias dos serviços onde assistentes sociais atuam.

 

As entidades representativas do Serviço Social têm vasto acúmulo e produção de materiais sobre orientação sexual, identidade de gênero, enfrentamento da transfobia e da discriminação contra pessoas trans e travestis, além de possuir diversas iniciativas em defesa dos direitos de pessoas trans/dissidentes de gênero, dentre as quais destacamos:

 

– Publicação da Resolução CFESS nº 489/2006, que estabelece normas, vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional da/o assistente social;

 

– Lançamento em 2007 da Campanha Nacional pela Livre Orientação e Expressão Sexual no âmbito do Serviço Social “O amor fala todas as línguas”, que já expressava como principais objetivos, o debate sobre a sexualidade humana como uma dimensão da individualidade e que, portanto, necessita ser reconhecida em sua diversidade de expressões;

 

– Publicação da Resolução CFESS nº 615/2011, atualizada pela Resolução nº 785/2016, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e de assistente social transexual no Documento de Identidade Profissional;

 

– Lançamento do cartaz, no Dia Nacional da Visibilidade Trans de 2014, da primeira versão do cartaz “Nem rótulos nem preconceito. Quero respeito”;

 

– Realização, em 2015, do Seminário Nacional Serviço Social e Diversidade Trans: exercício profissional, orientação sexual e identidade de gênero em debate;

 

– Lançamento, em 2016, do caderno 4 da série Assistente Social no Combate ao Preconceito, com o tema Transfobia;

 

– Publicação da Resolução nº 845/2018, que regulamenta a atuação de assistentes sociais no processo transexualizador, e lançamento do folder “Orientações para o atendimento de pessoas trans e travestis no Conjunto CFESS-CRESS”, também em 2018;

 

– Em 2019, publicou o documento com orientações para atendimento de pessoas trans e travestis;

 

– o triênio 2020-2023 o Conjunto CFESS-CRESS aprovou, por consenso, a realização da campanha de gestão o tema “Nós, mulheres, assistentes sociais de luta” que abordou as particularidades de mulheres trans;

 

– Em 2024, fruto de deliberação coletiva do 50º Encontro Nacional, realizou o Seminário Nacional “Serviço Social, Feminismos e Diversidade Trans!”;

 

– Participação, de forma permanente, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+(CNLGBTQIA+), espaço instituído pelo Decreto Nº 11.471/2023, se somando à outras vozes na defesa de direitos da população LGBTQIA+. 

 

Coerente com a história de luta em defesa dos direitos de pessoas trans, o CFESS repudia veementemente a Resolução CFM nº 2.427/2025 e reforça o compromisso do Serviço Social brasileiro pela defesa dos direitos humanos de pessoas transexuais/travestis/dissidentes de gênero!

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA 

Gestão "Resistir e Esperançar” – 2023/2026