APOSTILAMENTO E AVERBAÇÃO DO NOME
O documento de identidade profissional deverá ser atualizado sempre que ocorrer modificação da situação original, devendo ser solicitada as mudanças por meio de requerimento e documento comprobatório da alteração da situação civil, sendo expedida nova via.
Documentos necessários:
• Requerimento, preenchido e assinado;
• Carteira de Identidade Profissional (original);
• Cédula de Identidade Profissional (original)
• 1 foto 3×4 recente
• Cópia legível da Certidão de Casamento e/ou Averbação;
• Cópia legível do CPF, RG e Título de Eleitor (caso tenha mudado a situação original)
• Comprovante do Tipo Sanguíneo (opcional)
Importante: Para envio pelo correio deverá encaminhar ao CRESS/MA fotocópia autenticada dos documentos (RG, CPF, Titulo de eleitor, diploma (frente e verso) e certidão de casamento e/ou certidão de averbação). Caso o profissional venha pessoalmente ao Conselho/MA, deverá encaminhar fotocópias simples, juntamente com os originais destes documentos.
Importante: Informamos que o pedido somente será Homologado com toda a Documentação solicitada, apresentada a este CRESS via Correio ou pessoalmente, sob pena do mesmo ser Indeferido e/ou Arquivado.
Informamos também que a partir da data do recebimento de todos os documentos acima relacionados, o pedido é encaminhado para Parecer com Vistas à Homologação.
As homologações ocorrem nas reuniões de Diretoria, mensalmente, estabelecidas no calendário anual de reuniões do CRESS/MA, conforme dispõe a Resolução CFESS nº 582/10.
A Documentação (Carteira e Cédula de Identidade Profissional), somente poderá ser retirada pelo(a) Assistente Social na SEDE do CRESS 2.ª Região/MA.
O atendimento presencial retornou, mas apenas por meio de agendamento prévio e esgotadas todas as possibilidades de atendimento remoto.
Estamos atendendo de forma remota e presencial no horário de 13h às 18h, de segunda a quinta-feira:
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