INTERRUPÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL
Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos:
a. Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 meses;
b. Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 meses;
c. Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva.
O pedido de interrupção será dirigido a/ao Presidente do CRESS, instruído, conforme o caso, com:
O atendimento presencial retornou, mas apenas por meio de agendamento prévio e esgotadas todas as possibilidades de atendimento remoto.
Estamos atendendo de forma remota e presencial no horário de 13h às 18h, de segunda a quinta-feira:
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