O exercício da profissão simultâneo, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, obriga a inscrição secundária no Conselho competente.
As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o assistente social à inscrição secundária.
A solicitação de inscrição secundária deverá ser formulada através de:
O atendimento presencial retornou, mas apenas por meio de agendamento prévio e esgotadas todas as possibilidades de atendimento remoto.
Estamos atendendo de forma remota e presencial no horário de 13h às 18h, de segunda a quinta-feira:
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