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Comissão de Constituição e Justiça do Senado recusa proposta de redução da maioridade penal
21 de fevereiro de 2014
ASCOM CRESS/MA

foto_materia_maioridadePor 11 votos a 8 no dia 19/02 os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado barraram o projeto de redução da maioridade penal, o projeto previa a alteração da redação dos artigos 129 e 228 da Constituição Federal por lei complementar.

A criação de uma lei complementar foi uma tentativa de burlar a inconstitucionalidade do ato, pois a questão da maioridade faz parte das cláusulas pétreas da constituição brasileira de 1988, ou seja são dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda. Seria necessária uma nova Assembleia Constituinte para alterar a questão.

Desde 1999 há uma tentativa de modificações destes artigos, sempre que o tema segurança está em debate. Os esforços mais concentrados foram em junho de 2006, após os ataques do PCC em São Paulo, quando o Senado aprovou 13 projetos de endurecimento da legislação penal, que não incluíam a discussão sobre a maioridade.

A não redução da maioridade penal não significa dizer que o adolescente que cometa ato infracional, não será responsabilizado. Conforme a redação do Artigo 222 da Constituição Federal “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”, ou seja os abaixo de 18 anos terão uma legislação específica para julgamento e responsabilização dos seus atos.

A legislação especial nesta questão é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que foi criado em 1990 com a participação da sociedade civil e estabelece a aplicação de medidas socioeducativas para adolescentes envolvidos com atos infracionais, não a criação de uma nova legislação, uma vez que a efetivação do ECA ainda possui falhas e está em curso.

Os/as assistentes sociais foram e são atores sociais importante na luta contra a redução da maioridade penal, pois conhecem de perto a realidade da aplicação das medidas socioeducativas, conhecimento que os guia a tomar uma decisão contraria a redução.

O Conjunto CFESS/CRESS sempre agiu quando dá criação de propostas de leis ou emendas constitucionais que versam sobre a redução da maioridade penal, por compreender que adolescentes e jovens necessitam de políticas públicas e defender uma política de segurança fundamentada na garantia dos direitos humanos e sociais sem a criminalização da pobreza, posição que expressa em seus documentos e atuação.

Saiba Mais:

O que o Serviço Social tem a ver com a Redução?

Carta de Recife

Nota de repúdio do CFESS à PEC 33/2012, que prevê a redução da maioridade penal